TJSC - 5010862-13.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5010862-13.2025.8.24.0005/SC AUTOR: ANDRE PAULO GIACOMOLLIADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)AUTOR: RENATA RODRIGUES PRANGE GIACOMOLLIADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)RÉU: JOSIANE DE SOUZA CARDOSO KAIRUZADVOGADO(A): LUIZ VICTOR PARENTE SENA (OAB MT011789O)ADVOGADO(A): CHRISTIANO ARBOITTE CRUSPEIRE (OAB SC019757)RÉU: FUAD KAIRUZ JUNIORADVOGADO(A): CHRISTIANO ARBOITTE CRUSPEIRE (OAB SC019757)ADVOGADO(A): LUIZ VICTOR PARENTE SENA (OAB MT011789O) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 – Intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
A propósito, já se decidiu: "[...] Não tendo a ré postulado na fase processual própria, especificamente a realização da prova pericial, mantendo irrecorrido o saneador que a ela não se referiu e deixando transcorrer incólume o encerramento da instrução, não pode, em apelação, protestar pela sua realização, sob pena de afrontar o princípio processual da separação das fases processuais e sua preclusão [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.008254-9, Des.
Dionízio Jenczak).
Nesse esteio, convém recordar que o protesto pela produção de “todos os meios de prova admitidos em direito” ou o mero pedido de produção de prova "testemunhal" e "pericial" não serão admitidos, uma vez que envolvem requerimento genérico, sem qualquer especificação e sem justificar o porquê da prova.
A respeito: "PROVA - PROTESTO - REQUERIMENTO.
Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF, Agravo Regimental em Ação Cível Originária n.º 445, Min.
Marco Aurélio de Mello).
Portanto, acaso tenha sido formulado pedido genérico na petição inicial ou na contestação, o não atendimento a este despacho importará em desistência tácita dos requerimentos anteriores. Neste sentido: "[...] O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial" (STJ, REsp n.º 329034, Min.
Humberto Gomes de Barros). "[...] Ainda que na contestação tenha o réu protestado e requerido produção de prova, seu silêncio posterior, desatendendo o despacho que determinava a especificação das provas, só pode ser havido como renúncia tácita [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.026299-7, Des.
Francisco Oliveira Filho).
Quando da especificação, a parte deverá indicar a espécie (e subespécie, se for o caso) da prova que pretende produzir e qual fato irá comprovar por meio dela. 2 - Se pretender a oitiva de testemunhas, a parte também deverá apresentar o respectivo rol, no mesmo prazo, observando o limite de 3 para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ficam cientes as partes que as audiências são realizadas de forma presencial nesta unidade. Para as partes, testemunhas e advogados não residentes nesta cidade, há a faculdade de comparecerem na sala passiva do Fórum da comarca em que residem, desde que neste Estado. As partes, testemunhas e advogados não residentes em Santa Catarina poderão participar da audiência por videoconferência.
O pedido neste sentido deverá ser feito nos autos no mesmo prazo de 15 dias, acompanhado do e-mail para envio do link de acesso à sala virtual, sob pena de preclusão e obrigatoriedade de comparecimento pessoal à sala de audiências da unidade. 3 - O ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373 do CPC. 4 – Manifestando-se as partes ou decorrido o respectivo prazo (o que deverá ser certificado), dê-se vista ao Ministério Público nos casos em que for obrigatória sua intervenção e voltem-me conclusos para saneamento em gabinete, sem prejuízo do julgamento antecipado. -
01/09/2025 15:09
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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17/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5010862-13.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50158955720208240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesAUTOR: ANDRE PAULO GIACOMOLLIADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)AUTOR: RENATA RODRIGUES PRANGE GIACOMOLLIADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 16/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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16/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:36
Devolvidos os autos - BCUCONT -> BCU04CV
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16/07/2025 12:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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16/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010862-13.2025.8.24.0005 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 16/06/2025. -
07/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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25/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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24/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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23/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:51
Decisão interlocutória
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16/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:58
Distribuído por dependência - Número: 50158955720208240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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