TJSC - 5098237-90.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 23:11
Juntada de Petição
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04/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSI THEREZINHA SCAPINI DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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25/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 08:18
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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24/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5098237-90.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NELSI THEREZINHA SCAPINI DOS SANTOSADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Defiro, desde já, a citação/intimação por WhatsApp, por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado após o pagamento da respectiva diligência pela parte requerente, caso não beneficiada pela justiça gratuita.
Faça-se constar do mandado que o ato deverá ser realizado com observância dos procedimentos previstos nas Circulares CGJ-SC nº 222/2020 e 265/2020.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
22/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 09:38
Determinada a citação
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22/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5098237-90.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/07/2025. -
18/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSI THEREZINHA SCAPINI DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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