TJSC - 5011264-35.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011264-35.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)RÉU: VANDERLEI FRITSCHADVOGADO(A): GUILHERME CAVICHIOLI BRAUN (OAB SC033216)ADVOGADO(A): GUILHERME CHRISTIAN PROBST (OAB SC036775)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira os valores representadas nos contratos de n. 03.851.619, 04.942.951, 05.065.617, 5.542.548, 5.557.520, 5.699.149, 5.802.193 e 06.079.795, ressaltando-se que a dívida deverá ser corrigida conforme os encargos contratuais (STJ, AgRg no AgRg no REsp n. 1.366.778-RS, rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Truma, j. 10-5-2016), tendo como termo inicial a data do cálculo apresentado, uma vez que se tratam de obrigações positivas e líquidas celebradas a termo (sobre a mora em contratação de cartão de crédito: TJSC, Apelação Cível n. 0301060-12.2016.8.24.0007, de Biguaçu, rel.
Des.
Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2017), cujo inadimplemento constitui de pleno direito o devedor em mora (mora ex re - art. 397, caput, do CC), de modo que os encargos de mora são devidos desde o início da inadimplência (STJ, AgRg no AREsp n. 782.176-RJ, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 2-6-2016).
Indefiro a gratuidade postulada pela parte ré, à míngua da comprovação da efetiva necessidade.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais arbitro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação a ser paga ao autor (CPC, art. 85, § 2º), nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil.
Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença, ao arquivo.
Saliento que eventual cumprimento da sentença deverá ocorrer em autos próprios, mediante requerimento do(a) credor(a), com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (arts. 523 e 702, § 8º, ambos do CPC/15). -
05/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 03:22
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011264-35.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)RÉU: VANDERLEI FRITSCHADVOGADO(A): GUILHERME CAVICHIOLI BRAUN (OAB SC033216)ADVOGADO(A): GUILHERME CHRISTIAN PROBST (OAB SC036775) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI FRITSCH. Justiça gratuita: Requerida.
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11/07/2025 16:37
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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11/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 17:51
Juntada de Petição - VANDERLEI FRITSCH (SC033216 - GUILHERME CAVICHIOLI BRAUN / SC036775 - GUILHERME CHRISTIAN PROBST)
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26/06/2025 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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08/06/2025 10:10
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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02/06/2025 11:21
Juntada de Petição
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23/05/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10448274, Subguia 5449168 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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20/05/2025 17:25
Link para pagamento - Guia: 10448274, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5449168&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5449168</a>
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20/05/2025 17:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10448274 - R$ 52,57
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20/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/04/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 15:23
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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01/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 10:30
Determinada a citação
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29/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9622774, Subguia 4972275 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.383,14
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24/01/2025 18:58
Link para pagamento - Guia: 9622774, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4972275&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4972275</a>
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24/01/2025 18:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9622774 - R$ 5.383,14
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24/01/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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