TJSC - 5020814-07.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 13:15
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2025 13:12
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5020814-07.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MARIA SUELI GREGORIO ESPINDOLAADVOGADO(A): GABRIEL BERTOLUCCI (OAB SC040639) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição de evento retro, e, da análise dos documentos acostados aos autos, defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Proceda-se à citação da parte ré para a regular tramitação do feito. -
12/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:58
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 18
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12/08/2025 10:58
Despacho
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29/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
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28/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 23:43
Conclusos para decisão
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24/07/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5020814-07.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MARIA SUELI GREGORIO ESPINDOLAADVOGADO(A): GABRIEL BERTOLUCCI (OAB SC040639) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que não há nos autos documentos que evidenciem se tratar a parte autora de pessoa hipossuficiente, a ensejar a concessão da benesse da justiça gratuita, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais ou comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, trazendo para tanto cópia integral da última declaração de renda perante o Fisco, tanto da pessoa física e/ou da pessoa jurídica (IRPF/IRPJ) ou impressão da consulta do CPF onde conste a situação da declaração, pois se for isenta da declaração constará que suas declarações não constam na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp).
No caso de ser isenta, deverá apresentar: a) cópia das três últimas folhas de pagamento; b) certidão negativa/positiva de imóveis de seu Estado de domicílio (https://www.registrodeimoveis.org.br/); c) espelho de Consulta Consolidado de Veículo em nome da parte postulante, expedido pelo site do Detran; e d) extratos bancários, dos últimos três meses, de todas as contas mantidas em instituições financeiras; informações com as quais o pedido de justiça gratuita será então analisado, sob pena de seu indeferimento.
Vindo aos autos cópia da declaração do Imposto de Renda e/ou dos extratos bancários, observem-se as cautelas necessárias junto ao sistema para a garantia do sigilo das informações. 2. Por fim, após a regularização da situação supracitada, voltem os autos conclusos para despacho no localizador Inicial Com Tutela.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
15/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:01
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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28/06/2025 03:40
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SUELI GREGORIO ESPINDOLA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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