TJSC - 5096119-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5096119-44.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: AMANDA LETICIA LEICHADVOGADO(A): EDSON BECKHAUSER (OAB SC012114) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
22/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/08/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDA LETICIA LEICH. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5096119-44.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: AMANDA LETICIA LEICHADVOGADO(A): EDSON BECKHAUSER (OAB SC012114)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de pedido de efeito suspensivo formulado pela parte embargante nos autos de embargos à execução. Há requerimento, outrossim, de inversão do ônus da prova e concessão da gratuidade judiciária. II – Passo ao exame das questões, de forma pontual e objetiva. efeito suspensivo Como é de lei "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes" (CPC, art. 919, § 1º).
São três, portanto, os requisitos para o recebimento dos embargos com efeito suspensivo, quais sejam: probabilidade do direito; perigo na demora; e garantia da execução.
Adianto que a execução relacionada não está garantida, razão pela qual é imperioso o indeferimento da suspensividade de plano, dispensando-se a análise dos demais pressupostos.
Daí por que a suspensividade almejada deve ser denegada - inversão do ônus da prova
Por outro lado, é preciso deferir a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — inegavelmente aplicável às lides bancárias (STJ, Súmula 297) —, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes.
Na hipótese focalizada, manifesta é a hipossuficiência técnica e econômica da parte embargante frente ao poderio da instituição financeira embargada, a qual, sem dúvida, reúne melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da questão. III – Diante do exposto, nos termos do art. 919, caput, do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos para discussão, deixando de atribuir-lhes efeito suspensivo.
DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à parte embargante.
DEFIRO a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).
Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I).
Intime-se, também, a parte embargante. -
20/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:52
Decisão interlocutória
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15/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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12/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:04
Determinada a intimação
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5096119-44.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 15/07/2025. -
15/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDA LETICIA LEICH. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2025 10:55
Distribuído por dependência - Número: 50028057820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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