TJSC - 0016469-19.2003.8.24.0020
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:01
Baixa Definitiva
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13/08/2025 04:05
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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28/07/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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22/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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22/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 172
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 172
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0016469-19.2003.8.24.0020/SCEXECUTADO: MASTERGLASS INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/02/2025 18:26
Juntada de Petição
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07/12/2023 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/12/2023 14:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/10/2023 11:53
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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25/09/2020 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 162
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 162
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12/09/2020 03:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 03:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/05/2020 10:35
Certidão emitida - Certidão de Publicação
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18/05/2020 13:55
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/05/2020 13:55
Decisão interlocutória - SAJ - Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Transcorrido o prazo de suspensão, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o presente pro
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06/02/2020 13:08
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara da Fazenda para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:08
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara da Fazenda para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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28/01/2020 16:46
Conclusos para decisão interlocutória
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17/12/2019 20:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.19.20051074-4 Tipo da Petição: Informações Data: 17/12/2019 20:50
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17/12/2019 20:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.19.20051074-4 Tipo da Petição: Informações Data: 17/12/2019 20:50
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14/12/2019 05:50
Juntada
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06/12/2019 16:35
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/12/2019 16:35
Mero expediente - SAJ - Diante do lapso temporal entre o petitório retro e o presente despacho, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do interesse na suspensão do feito.
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04/10/2019 17:30
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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18/07/2019 15:56
Conclusos para decisão interlocutória
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27/02/2019 16:46
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.19.20006202-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/02/2019 15:00
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27/02/2019 16:46
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.19.20006202-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/02/2019 15:00
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27/02/2019 16:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.19.20006202-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/02/2019 15:00
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02/12/2018 01:36
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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28/11/2018 15:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0655/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2957 Página:
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27/11/2018 14:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0655/2018 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca da conversão dos presentes autos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conju
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22/11/2018 15:36
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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22/11/2018 14:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas acerca da conversão dos presentes autos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Cientifico as partes de que
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30/10/2018 20:56
Juntada
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12/04/2018 16:40
Processo suspenso - SAJ - Até Agosto/2018
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12/04/2018 16:40
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: DCMA18000044501 - Complemento: Do exequente
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12/04/2018 16:37
Certidão emitida - Certifico que procedi a suspensão do processo por 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido pelo exequente.
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19/03/2018 16:02
Recebidos os autos
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10/11/2017 12:20
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/09/2017 15:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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18/09/2017 15:20
Reativado processo suspenso
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18/09/2017 15:19
Decorrido o prazo - Certifico que o decorreu o prazo de suspensão.
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07/04/2017 18:26
Processo suspenso - SAJ - Até Agosto/2017
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07/04/2017 18:22
Certidão emitida - Certifico que procedi a suspensão do processo por 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido pelo exequente.
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07/04/2017 18:22
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: DCMA17000042144 - Complemento: Do exequente requerendo suspensão do processo
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10/03/2017 15:24
Recebidos os autos
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03/02/2017 12:13
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/01/2017 17:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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27/01/2017 17:18
Reativado processo suspenso
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27/01/2017 17:16
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo de suspensão.
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06/07/2016 17:12
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Prazo em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DCMA16000136615 - Complemento: Do exequente requerendo suspensão do processo
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06/07/2016 17:12
Processo suspenso - SAJ - Até Dezembro/2016
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06/07/2016 17:07
Certidão emitida - Certifico que procedi a suspensão do processo por 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido pelo exequente.
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25/05/2016 15:03
Recebidos os autos
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15/04/2016 13:17
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/03/2016 15:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
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29/03/2016 15:33
Decorrido o prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão requerido pelo credor.
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29/03/2016 15:28
Reativado processo suspenso
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18/09/2015 17:19
Processo suspenso - SAJ - Até Fev/2016
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18/09/2015 17:12
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Prazo em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DCMA15000258260 - Complemento: Do exequente requerendo suspensão do processo
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18/09/2015 17:10
Certidão emitida - Certifico que procedi a suspensão do processo por 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido pelo exequente.
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03/09/2015 14:03
Recebidos os autos
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07/08/2015 12:27
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/07/2015 12:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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07/07/2015 12:12
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo de suspensão.
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07/07/2015 12:07
Reativado processo suspenso
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25/04/2014 18:11
Processo suspenso - SAJ
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25/04/2014 18:10
Reabertura de processo
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24/04/2014 16:09
Recebimento - SAJ
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22/04/2014 14:58
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido de suspensão retro.
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22/04/2014 14:26
Concluso para despacho - SAJ
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22/04/2014 13:17
Aguardando envio para o Juiz
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17/05/2010 12:58
Processo suspenso - SAJ
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17/05/2010 12:57
Juntada de petição - DO ESC requerendo a suspensão do feito enquanto se aguarda o deslinde da falência.
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23/04/2010 17:55
Recebimento - SAJ
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18/01/2010 15:44
Carga ao Advogado
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18/01/2010 15:42
Aguardando envio para o Advogado
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28/09/2009 16:56
Aguardando envio para o Advogado
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28/09/2009 16:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR383027789TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Criciúma/SC Diligência : 22/09/2009
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16/09/2009 16:36
Aguardando juntada de AR
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10/09/2009 16:43
Expedido ofício - SAJ
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25/06/2009 17:00
Aguardando cumprir despacho
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25/06/2009 16:16
Recebimento - SAJ
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24/06/2009 14:07
Despacho outros - Tendo em vista a decisão de fl. 110 e certidão de fl. 114, fica cancelada a penhora de fl. 71. Oficie-se o cartório de registro de imóveis acerca do cancelamento do gravame. Após, ao credor para, em 10 (dez) dias, requerer o que de direi
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23/06/2009 13:31
Concluso para despacho - SAJ
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23/06/2009 12:46
Aguardando envio para o Juiz
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19/06/2009 16:36
Certificado outros - Certifico que o procurador da executada retirou o processo em carga no dia 16/04/2009 e devolveu em 20/04/2009, sem manifestação.
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20/04/2009 16:27
Recebimento - SAJ
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16/04/2009 15:20
Carga ao Advogado - 119
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16/04/2009 15:20
Aguardando envio para o Advogado
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16/04/2009 15:15
Juntada de petição - Do executado juntando procuração
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15/04/2009 17:30
Aguardando decurso do prazo
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15/04/2009 17:27
Juntada de AR - Juntada de AR : AR227197960TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Agenor Daufenbach Júnior - Administrador da Massa Falida da Masterglass Diligência : 09/04/2009
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06/04/2009 16:03
Aguardando juntada de AR
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30/03/2009 15:23
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora no Rosto dos Autos - Execução Fiscal
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20/01/2009 17:48
Certificado outros - Certifico que cumprindo determinação judicial de fl. 110 efetuei a penhora no rosto dos autos da Falência n. 020.07.010812-9, Massa Falida da Masterglass Indústria e Comércio Ltda, para reserva de crédito no valor de R$ 11.984,12, con
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05/12/2008 16:49
Expedido mandado - SAJ
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05/12/2008 12:13
Recebimento - SAJ
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02/12/2008 17:11
Remessa à Distribuição
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28/11/2008 16:01
Aguardando envio à Distribuição
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25/11/2008 18:12
Recebimento - SAJ
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24/11/2008 13:05
Despacho outros - I- Defiro o pedido de fl. 107. II- Retifique-se os registros processuais e do SAJ, passando a constar no pólo passivo da demanda MASSA FALIDA MASTERGLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. III- Expeça-se mandado de penhora nos rosto dos autos fa
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07/10/2008 16:08
Concluso para despacho - SAJ
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07/10/2008 14:34
Aguardando envio para o Juiz
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06/10/2008 14:07
Juntada de petição - Juntada de procuração do executado.
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06/10/2008 14:06
Juntada de petição - Do ESC requerendo que se proceda a penhora no rosto dos autos.
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25/09/2008 15:40
Recebimento - SAJ
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07/05/2008 18:27
Carga ao Advogado - 102 fls
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07/05/2008 18:27
Aguardando envio para o Advogado
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07/05/2008 18:25
Juntada de petição - Do ESC requerendo designação de hasta pública
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07/05/2008 18:25
Juntada de Ofício - D1ª Vara Civel informando data de leilão p/26/03/2008 e 09/04/2008
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29/04/2008 12:55
Recebimento - SAJ
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06/12/2007 20:26
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara da Fazenda
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06/12/2007 20:26
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara da Fazenda
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23/11/2007 14:49
Carga ao Advogado - fls 98
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23/11/2007 14:48
Aguardando envio para o Advogado
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21/11/2007 13:12
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/03/2007 12:26
Processo suspenso - SAJ
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05/03/2007 12:17
Certificado outros - Certifico que procedi a suspensão dos autos por 120 ( cento e vinte) dias. O referido e dou fé.
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19/12/2006 18:19
Recebimento - SAJ
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11/09/2006 14:56
Carga ao Advogado - fls. 92
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11/09/2006 14:48
Aguardando envio para o Advogado
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28/08/2006 13:05
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo de suspensão dos autos decorreu nesta data. O referido e dou fé.
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24/04/2006 14:58
Processo suspenso - SAJ
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20/04/2006 16:47
Juntada de petição - ESC- requer a suspensão do feito por 120 (cento e vinte) dias.
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20/04/2006 13:12
Certidão emitida - Genérico
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02/03/2006 08:53
Recebimento - SAJ
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13/01/2006 13:28
Carga ao Advogado
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11/01/2006 15:25
Aguardando envio para o Advogado
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28/11/2005 16:38
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo de suspensão. O referido é verdade, dou fé.
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04/04/2005 16:35
Processo suspenso - SAJ
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01/04/2005 18:25
Certidão emitida - Genérico
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01/04/2005 16:11
Juntada de petição - ESC- requer a suspensão do feito por 120 (cento e vinte) dias.
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22/03/2005 17:04
Recebimento - SAJ
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11/03/2005 14:15
Carga ao Advogado
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10/03/2005 18:06
Aguardando envio para o Advogado
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22/02/2005 15:59
Aguardando manifestação do Autor
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22/02/2005 15:57
Juntada de mandado
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15/02/2005 18:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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15/02/2005 17:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
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21/01/2005 16:57
Aguardando cumprimento do mandado
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13/01/2005 16:57
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório Fazenda, Acid. do Trabalho e Reg.Públicos - 22/02/2005
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17/12/2004 17:35
Aguardando outros - expedir mandado de avaliação
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16/12/2004 14:41
Juntada de petição - ESC- requer a expedição de mandado de avaliação.;
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13/12/2004 18:31
Recebimento - SAJ
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03/12/2004 14:41
Carga ao Advogado - 75
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03/12/2004 14:36
Aguardando envio para o Advogado
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22/11/2004 14:31
Aguardando manifestação do Autor
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19/08/2004 13:54
Aguardando decurso do prazo
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18/08/2004 18:26
Juntada de mandado - de penhora e intimação. Cumprido.
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02/08/2004 14:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva da Penhora - PJ
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23/07/2004 14:59
Aguardando cumprimento do mandado
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14/07/2004 15:09
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Fazenda, Acid. do Trabalho e Reg.Públicos - 04/08/2004
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12/07/2004 15:37
Certidão emitida
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12/07/2004 15:09
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
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22/06/2004 16:02
Aguardando outros - Expedir termo de penhora
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21/06/2004 16:48
Despacho outros - De conformidade com o artigo 659, § 5º, do CPC, lavre-se o auto de penhora do imóvel descrito às fls. 69. A executada é, desde logo, constituída depositária do bem, por intermédio de seu representante legal. O credor providenciará o re
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15/06/2004 17:51
Juntada de petição - ESC- requer a penhora do imóvel matrícula 32.188 do lº RI.
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15/06/2004 12:39
Recebimento - SAJ - recebidos do procurador do ESC
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20/05/2004 13:28
Aguardando manifestação do Autor
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02/12/2003 15:16
Juntada de mandado
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17/10/2003 13:05
Aguardando decurso do prazo
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16/10/2003 17:07
Juntada de petição - ESC- requer a suspensão do processo por 120 (cento e vinte) dias.
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07/10/2003 16:08
Carga ao Advogado - Dra. Tatiana Coral
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22/09/2003 13:14
Aguardando manifestação do Autor
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17/09/2003 18:25
Juntada de petição - A executada requereu que seja nomeado o representante legal da empresa.l
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12/08/2003 16:47
Aguardando cumprimento do mandado
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07/08/2003 15:04
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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07/08/2003 13:19
Aguardando outros - Expedir Mandado de Citação
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05/08/2003 13:41
Concluso para despacho - SAJ
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31/07/2003 11:01
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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