TJSC - 5000401-56.2025.8.24.0045
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000401-56.2025.8.24.0045/SCRECORRENTE: CÍNTIA VIEIRA GASPAR (AUTOR)ADVOGADO(A): EWELYN BRALL (OAB SC029280)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, com fundamento no art. 42 da Lei n. 9.099/95, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado interposto, porquanto intempestivo, e condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, nos moldes do Enunciado n. 122 do FONAJE, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3°, do NCPC, em face do ora deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à origem, com as devidas baixas. -
09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000401-56.2025.8.24.0045/SC RECORRENTE: CÍNTIA VIEIRA GASPAR (AUTOR)ADVOGADO(A): EWELYN BRALL (OAB SC029280) DESPACHO/DECISÃO Pretendendo a parte Recorrente a concessão do benefício da Justiça Gratuita, deve juntar aos autos, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cópias de comprovante de renda atualizado (ou Carteira de Trabalho) e extrato, referente aos últimos 03 (três) meses, de todas as contas correntes com movimentações financeiras ativas, bem como certidão de propriedade de veículos perante o DETRAN, conforme orientação da Resolução 04/06 do Conselho da Magistratura, sob pena de indeferimento.
Cabe ressaltar que: "O Superior Tribunal de Justiça entende que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag n. 964.920/RS, Min.
Herman Benjamin). Intime-se. -
04/09/2025 15:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 16:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 52 - Juntada - Guia Gerada - 18/08/2025 15:59:13)
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18/08/2025 16:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11151057, Subguia 5843666
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18/08/2025 16:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 53 - Link para pagamento - 18/08/2025 15:59:15)
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18/08/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CÍNTIA VIEIRA GASPAR. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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18/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *80.***.*36-59
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18/08/2025 16:05
Juntada de Petição
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18/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 51. Guia: 11151057 Situação: Em aberto.
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18/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 13:20
Intimado em Secretaria
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06/08/2025 13:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *80.***.*36-59
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06/08/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/08/2025 19:01
Decisão interlocutória
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01/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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01/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CÍNTIA VIEIRA GASPAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000401-56.2025.8.24.0045/SC RÉU: ROCHA TURISMO LTDA SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487.
I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da requerente.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. -
15/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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15/07/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 14/07/2025 15:12:49)
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14/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:12
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 33
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14/07/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 20:12
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
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08/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 16:22
Expedição de ofício - 2 cartas
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31/03/2025 14:44
Determinada a citação
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21/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:26
Juntada de Petição
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21/03/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 10:22
Juntada de Petição
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20/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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14/03/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 09:15
Juntada de Petição
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08/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 20:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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31/01/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CÍNTIA VIEIRA GASPAR. Justiça gratuita: Requerida.
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10/01/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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