TJSC - 0001666-50.1998.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 10:38
Baixa Definitiva
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13/08/2025 04:07
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 142
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28/07/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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22/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001666-50.1998.8.24.0038/SCEXECUTADO: CLEUSA MATOS DOMINGUESADVOGADO(A): MARGARETH DA SILVA HERNANDES (OAB SC021268)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/06/2025 16:51
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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27/01/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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19/12/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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15/12/2023 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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05/12/2023 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/12/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 14:18
Determinado o Arquivamento
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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03/12/2023 18:59
Conclusos para decisão
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03/12/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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03/12/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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27/11/2023 14:32
Juntada de Petição
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24/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 14:09
Decisão interlocutória
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13/10/2023 11:46
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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08/07/2022 20:52
Juntada de Petição
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31/03/2022 18:19
Conclusos para decisão
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31/03/2022 18:18
Juntada de Certidão
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31/03/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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21/03/2022 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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20/12/2021 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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10/12/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 18:18
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
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05/12/2020 07:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/10/2020 12:12
Juntada
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06/10/2020 12:12
Recebido recurso eletrônico - Data do julgamento: 03/09/2020 Trânsito em julgado: 06/10/2020 12:08:57 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à
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06/10/2020 12:08
Juntada
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14/09/2020 10:47
Juntada
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10/09/2020 17:15
Juntada
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03/09/2020 21:04
Juntada
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18/08/2020 10:59
Juntada
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06/07/2020 21:45
Juntada
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20/03/2020 10:54
Juntada
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12/03/2020 18:41
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
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12/03/2020 18:41
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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26/02/2020 23:25
Juntada
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26/02/2020 23:25
Juntada de documento
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26/02/2020 22:37
Certidão emitida - Certidão inaugural de processo digitalizado de segundo Grau - TJSC - SEM ARQUIVOS NA PASTA DIGITAL
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26/02/2020 22:36
Processo físico convertido em processo eletrônico
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17/12/2019 12:13
Reativado processo retornado de outro Juízo - Cancelada a Remessa em virtude de procedimento de conversão dos autos físicos para digital pela DCDP/TJSC.
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09/12/2019 15:14
Ato ordinatório-Remessa ao Tribunal de Justiça - Ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
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18/09/2019 16:51
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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09/07/2019 11:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0458/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 3097 Página:
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05/07/2019 18:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0458/2019 Teor do ato: 1. Em atenção ao pedido formulado pela Fazenda Pública às fls. 111/113, reconheço o erro material em relação a indicação errada do número do processo no recurso de apelação junta
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04/07/2019 13:53
Recebidos os autos
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01/07/2019 19:08
Outras Decisões
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22/03/2016 12:31
Conclusos para decisão interlocutória
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15/03/2016 12:53
Redistribuído por sorteio - SAJ - Competência
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15/03/2016 12:53
Redistribuição de processo - saída
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03/03/2016 13:59
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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01/03/2016 13:48
Remetido os autos à Distribuição
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01/03/2016 13:16
Certidão emitida - Certifico que, tendo em vista o art. 4º da Resolução 67/2011-TJ, que estabeleceu a competência da 3º Vara da Fazenda Pública na comarca de Joinville, envio estes autos à distribuidora judicial para redistribuição para a referida Vara (c
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01/03/2016 13:14
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WJVE16200034583
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01/03/2016 13:13
Reativado processo do arquivo definitivo
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03/08/2011 10:07
Juntada de AR - Registro de devolução do AR: AR036121093TJ Situação : Cumprido Destinatário : Estado de Santa Catarina
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11/07/2011 17:48
Processo arquivado definitivamente - Caixa nº 1306/2011.
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08/07/2011 17:30
Ofício expedido - SAJ - AR com Custas Virtuais
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07/07/2011 12:36
Recebimento - SAJ
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05/07/2011 14:24
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Estado de Santa Catarina, R$ 75,49
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13/06/2011 13:13
Carga à Contadoria
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10/06/2011 18:28
Aguardando envio para o Contador
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09/06/2011 15:27
Aguardando envio para o Contador
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08/06/2011 15:15
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 103/106 transitou em julgado, pois o prazo teve início para o executado em 06/10/2010 e término em 20/10/2010, e para o exequente teve início em 11/04/2011 e término em 10/05/2011
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18/04/2011 15:37
Aguardando petição
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18/04/2011 15:36
Recebimento - SAJ
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08/04/2011 17:35
Carga ao Advogado
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08/04/2011 17:25
Aguardando envio para o Advogado
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08/04/2011 16:50
Aguardando decurso do prazo
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22/11/2010 18:41
Aguardando envio para a Fazenda Pública - Intimação da sentença
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19/10/2010 20:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 29/10/2010 em virtude de alteração na tabela de feriados
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05/10/2010 13:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0621/2010 Data da Publicação: 05/10/2010 Número do Diário: 1021 Página:
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01/10/2010 18:26
Aguardando publicação - Relação: 0621/2010 Teor do ato: Isso posto, acolho o incidente processual de exceção de pré-executividade e, em razão da prescrição do crédito tributário, julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 269, IV, CPC. Fix
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29/09/2010 15:49
Aguardando confecção relação intimação advogado
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29/09/2010 15:48
Publicação e registro da sentença
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29/09/2010 15:07
Recebimento - SAJ
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21/09/2010 16:32
Decisão acolhendo exceção de pré-executividade - Isso posto, acolho o incidente processual de exceção de pré-executividade e, em razão da prescrição do crédito tributário, julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 269, IV, CPC. Fixo os ho
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12/01/2009 16:51
Concluso para sentença - SAJ
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12/01/2009 13:38
Aguardando envio para o Juiz
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04/09/2008 17:38
Aguardando envio para o Juiz
-
04/09/2008 17:38
Juntada de petição - Protocolo nº 223380
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22/08/2008 17:12
Aguardando petição
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22/08/2008 17:11
Recebimento - SAJ
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12/08/2008 16:56
Carga ao Advogado
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12/08/2008 16:56
Aguardando envio para o Advogado
-
05/08/2008 17:08
Aguardando envio para a Fazenda Pública - Estadual
-
08/05/2008 16:59
Aguardando envio para a Fazenda Pública - Estadual
-
25/10/2007 15:14
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
28/08/2007 16:54
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/08/2007 17:15
Recebimento - SAJ
-
20/08/2007 15:22
Despacho outros - Rh. Recebo o presente incidente. Intime-se o excepto para se manifestar acerca da exceção apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se na autuação.
-
13/08/2007 14:28
Concluso para despacho - SAJ
-
10/08/2007 15:14
Aguardando envio para o Juiz
-
10/08/2007 12:48
Aguardando envio para o Juiz
-
08/08/2007 12:52
Juntada de carta precatória
-
07/03/2007 12:21
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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03/08/2005 09:10
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
-
03/08/2005 09:10
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
-
12/11/2003 15:10
Recebimento - SAJ
-
06/11/2003 08:46
Concluso para despacho - SAJ
-
05/11/2003 14:13
Aguardando envio para o Juiz
-
13/08/2003 15:44
Juntada de petição
-
31/07/2003 09:14
Aguardando outros - juntar petição - mesa 30
-
29/07/2003 15:19
Recebimento - SAJ
-
25/07/2003 14:58
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ederson Pires )
-
25/07/2003 14:58
Aguardando envio para o Advogado
-
28/04/2003 17:46
Juntada de carta precatória
-
28/11/2001 13:57
Carta precatória expedida - SAJ
-
26/11/2001 14:44
Aguardando outros - Escaninho assinatura escrivão
-
30/07/2001 13:37
Recebimento - SAJ
-
20/06/2001 13:43
Concluso para despacho - SAJ
-
19/06/2001 14:33
Aguardando envio para o Juiz
-
11/06/2001 16:55
Concluso para despacho - SAJ
-
23/04/2001 16:35
Recebimento - SAJ - Rec. Dra. Elenise (Procuradoria)
-
09/04/2001 17:11
Carga ao Advogado - Carga ao Dr. Ederson Pires.
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02/04/2001 13:57
Juntada de carta precatória
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18/09/2000 15:51
Aguardando outros - Devolução de mandado
-
04/07/2000 14:55
Juntada de petição
-
02/06/2000 09:44
Aguardando outros
-
01/06/2000 17:17
Recebimento - SAJ
-
03/05/2000 16:30
Carga ao Advogado - ( Advogado : Christina Maria Valori Pompeu Caputo )
-
03/05/2000 16:15
Aguardando envio para o Advogado
-
12/04/1999 10:25
Aguardando outros - INTIMAR DRA. CHRISTINA CAPUTO SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
-
23/12/1998 09:39
Aguardando outros - DEVOLUÇÃO DE MANDADO.
-
10/11/1998 09:13
Processo redistribuído por direcionamento
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10/11/1998 09:13
Redistribuição de processo - saída
-
21/10/1998 17:48
Aguardando outros - DEVOLUÇAÕ DE MANDADO
-
30/09/1998 09:21
Aguardando outros - EXPEDIR MANDADO
-
13/07/1998 13:57
Carga ao Advogado - DRA ELUSA WOLFF
-
02/07/1998 10:33
Aguardando outros - INTIMAR DRA CHRISTINA CAPUTO
-
29/06/1998 10:30
Aguardando outros - INTIMAR DRA CHRISTINA CAPUTO
-
31/03/1998 13:34
Aguardando resposta de ofício
-
21/01/1998 10:38
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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