TJSC - 5002458-73.2025.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Orleans
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002458-73.2025.8.24.0004/SCAUTOR: ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA COSTA (OAB SC061994)ADVOGADO(A): CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR (OAB SC029359)ADVOGADO(A): THAIS FRANCES AMARAL PEREIRA (OAB SC067360)AUTOR: MARILDA COELHO GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA COSTA (OAB SC061994)ADVOGADO(A): CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR (OAB SC029359)ADVOGADO(A): THAIS FRANCES AMARAL PEREIRA (OAB SC067360)DESPACHO/DECISÃOConsiderando que o objeto da presente demanda indica a viabilidade de conciliação entre as partes: (a) designo audiência conciliatória para o dia 22 de outubro de 2025, às 14:00 horas; (b) esclareço que o ato será realizado exclusivamente de forma virtual em virtude do Programa Jurisdição Ampliada (PJA), mediante acesso ao link (ID: 258 431 353 149; senha: 2Jo3bs92): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTcyZjg0YTctMWMwNy00YmVkLWIzYzgtMTY1MjA2NGFjM2Vm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d (c) esclareço que, mesmo havendo advogado constituído com poder especial para transigir, a presença de cada parte de forma presencial ou virtual na audiência conciliatória é obrigatória, ainda que uma das partes manifeste desinteresse ao ato, sob pena da multa (alínea "e"); (d) advirto que o cancelamento da audiência somente se dará mediante desinteresse de ambas partes na realização do ato (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou seja, do autor, já manifestado na petição inicial, e do réu, mediante petição protocolizada em até 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC); (e) advirto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); (f) advirto à parte ré que, acaso não havendo acordo, o prazo para a apresentação da contestação terá início no dia útil seguinte à audiência, independente de intimação (art. 335, inciso I, do CPC); (g) determino a intimação das partes, cuja intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC); (h) fixo os honorários à conciliadora em R$ 214,24 por hora, considerando o valor da causa de R$ 17.678,74, conforme o nível intermediário da tabela da Resolução nº 15/2025 do Tribunal de Justiça catarinense, que deverão ser pagos na proporção de 50% para cada polo processual (R$ 107,12) mediante depósito em conta bancária ou pix, comprovando nos autos até 05 (cinco) dias antes da sessão (art. 2º, §5º, da Resolução nº 271, de 11 de dezembro de 2018, do CNJ); (i) informo os dados bancários para depósito ou pix por cada parte: Titular: Karina Ferreira Nunes Instituição bancária: Nu Pagamentos S/A (Nubank)Agência: nº 0001Conta corrente nº: 79571915-0Chave PIX - CPF: nº 030.924.989-92Telefone para contato: nº (48) 99956-3667 (j) esclareço às partes que deverão encaminhar o comprovante de pagamento para o número supracitado por meio do aplicativo WhatsApp, cujo envio deverá estar acompanhado da identificação completa do remetente, bem como da indicação de sua qualificação processual, especificando-se como autor ou réu; (k) ressalto a importância da adesão e participação ativa dos advogados das respectivas partes nas audiências de conciliação e mediação, seja colaborando para com o juízo no prévio esclarecimento, junto ao seu cliente, quanto às vantagens, tanto do comparecimento ao ato, quanto da abertura para o diálogo entre as partes, valorizando a resolução consensual dos conflitos, seja quanto à necessária conscientização acerca da importância do trabalho desenvolvido pelo(a) conciliador(a) ou mediador(a), para a melhoria da Justiça como um todo e das atividades desenvolvidas dentro do Poder Judiciário e, por fim, na própria retribuição quanto ao trato pessoal com esses profissionais, que sempre oferecem um tratamento cordial e respeitoso para todos os presentes nas sessões; (l) esclareço que a gratuidade tem efeito ex nunc (Tribunal de Justiça catarinense - Apelação nº 0017684-60.2012.8.24.0005 - rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros), de modo que, caso seja realizado pedido de gratuidade da justiça após a audiência, serão devidos os honorários da conciliadora; (m) esclareço à conciliadora, em eventual não pagamento de seus honorários por qualquer das partes, que os valores fixados pelo juízo a título de remuneração são créditos em título executivo judicial (art. 515, inciso I, do CPC) e que, em não havendo pagamento, tem a mediadora/conciliadora o respectivo mecanismo judicial de cumprimento de sentença para recebimento dos valores. -
04/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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31/08/2025 11:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11246289, Subguia 5899027 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 503,13
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29/08/2025 09:59
Link para pagamento - Guia: 11246289, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5899027&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5899027</a>
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29/08/2025 09:59
Juntada - Guia Gerada - MARILDA COELHO GONCALVES DOS SANTOS - Guia 11246289 - R$ 503,13
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26/08/2025 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
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25/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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21/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:06
Despacho
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23/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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08/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002458-73.2025.8.24.0004/SC AUTOR: ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA COSTA (OAB SC061994)ADVOGADO(A): CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR (OAB SC029359)ADVOGADO(A): THAIS FRANCES AMARAL PEREIRA (OAB SC067360)AUTOR: MARILDA COELHO GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA COSTA (OAB SC061994)ADVOGADO(A): CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR (OAB SC029359)ADVOGADO(A): THAIS FRANCES AMARAL PEREIRA (OAB SC067360) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos itens 1, 2, 3, 4 e 7 do artigo 2º da Portaria nº 03/2023 da 1ª Vara da Comarca de Orleans/SC, fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir a ausência de dados e/ou documentos indispensáveis, a seguir assinalados: a) Qualificação das partes: ( ) Nome completo ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Nacionalidade ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Estado civil ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Profissão ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) RG ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) CPF ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva b) Endereço: ( ) Logradouro (X) Ponto de referência (X) Parte ativa ( ) Parte passiva (X) Número da casa ou do apartamento (X) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Bairro ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Código de endereçamento postal (CEP) ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Telefone para contato ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva c) PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR (INFORMAR/APRESENTAR): (X) Depoimento pessoal da parte contrária (representante legal, se PJ), se interessar ao autor (X) Rol testemunhas com respectivos endereços, quando houver interesse na prova oral d) Documentos indispensáveis (juntar cópia digitalizada): ( ) Procuração ( ) Documento pessoal, se pessoa física (X) Comprovante de residência atualizado (menos de 3 (três) meses) ( ) Contrato Social ou Requerimento de Empresário, se pessoa jurídica ( ) Declaração de IRPJ (atualizada) ( ) Certidão simplificada da JUCESC (atualizada) e) Apresentação em Cartório para conferência e carimbo: ( ) Original do título de crédito Observação: É permitido ao advogado apresentar o documento digitalizado com a inicial, a qual deve ser considerado como original para todos os efeitos legais (art. 11 da Lei nº 11.419).
Caso não tenha interesse em apresentar pessoalmente em cartório para conferência e carimbo, deverá permanecer com o título sobre a sua custódia e depósito (INFORMAR NOS AUTOS), vedada a circulação, ciente de que o descumprimento ensejará a aplicação das medidas legais cabíveis, bem como fica ciente de que, acaso solicitado pela parte adversa, o título deverá ser exibido no Cartório, pela parte detentora, em (10) dez dias, independente de despacho, ficando disponível para consulta pelo mesmo prazo.
Decorrido o período, o documento deverá ser restituído ao depositário.
ADVERTÊNCIA: O(s) postulante(s) fica(m) ciente(s) de que sua inércia poderá ensejar o indeferimento da inicial, ou PERDA DO INTERESSE NA PROVA ORAL, conforme o caso (letras a, b e c) ou a extinção do feito (letra d). -
07/07/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILDA COELHO GONCALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/07/2025 14:41
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SMO0101 para OLS0101)
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07/07/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SMO0201 para SMO0101)
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07/07/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/07/2025 14:41
Alterado o assunto processual
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07/07/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ARUJFP01 para SMO0201)
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07/07/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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07/07/2025 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de ARU02CV01 para ARUJFP01)
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07/07/2025 13:25
Classe Processual alterada
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07/07/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ARUJFP01 para ARU02CV01)
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07/07/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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07/07/2025 13:13
Alterado o assunto processual - De: Outros - Para: Indenização por Dano Material
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07/07/2025 13:08
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Outros
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04/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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03/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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03/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 15:38
Juntada de Petição
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03/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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02/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 20:16
Terminativa - Declarada incompetência
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10/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILDA COELHO GONCALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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10/03/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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10/03/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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