TJSC - 5018495-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018495-16.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) DESPACHO/DECISÃO Da citação por edital Conforme disposto no art. 256 do CPC: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas.
Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário.
Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação.
Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar. -
05/09/2025 14:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:58
Expedição de Edital - citação
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03/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:37
Determinada a citação
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02/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018495-16.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
18/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: RAFAEL HAMILTON FERNANDES DE LIMA
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09/06/2025 17:51
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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20/03/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9986089, Subguia 5181575 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,51
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 10:07
Link para pagamento - Guia: 9986089, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5181575&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5181575</a>
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17/03/2025 10:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 9986089 - R$ 65,51
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07/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/02/2025 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Motivo: Procedo a devolução do presente mandado para a complementação das custas, pois elas foram recolhidas para o centro de Alfredo Wagner e o endereço indicado no mandado é Rio Demoras.
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24/02/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CARLOS EDUARDO LEPKALN
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24/02/2025 15:34
Expedição de Mandado de citação - BMRCEMAN
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19/02/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:49
Determinada a citação
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13/02/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9722102, Subguia 5031137 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 133,74
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13/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9722093, Subguia 5031134 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.451,63
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07/02/2025 19:16
Link para pagamento - Guia: 9722102, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5031137&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5031137</a>
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07/02/2025 19:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 9722102 - R$ 133,74
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07/02/2025 19:15
Link para pagamento - Guia: 9722093, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5031134&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5031134</a>
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07/02/2025 19:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 9722093 - R$ 1.451,63
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07/02/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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