TJSC - 5003044-49.2022.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 199, 202
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003044-49.2022.8.24.0026/SC AUTOR: JANE FAGUNDESADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)AUTOR: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS V FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): CAROLINA VIANNA COSTA FEDERIGHI (OAB SP508627)ADVOGADO(A): JULIANA GUIMARAES (OAB SP377857) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Jane Fagundes contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Expedido precatório ao TRF-4, a parte exequente apresentou contrato de cessão de crédito firmado em favor de CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS V FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS.
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamentação Conforme dispõe o art. 100, §13, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 62/2009, "O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3".
Outrossim, de acordo com entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CESSÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS EM PRECATÓRIOS.
POSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA EC 62/2009. 1.
A cessão de créditos em precatório foi autorizada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que incluiu os §§ 13 e 14 ao artigo 100 da Constituição Federal. 2.
Em face da alteração constitucional, não mais subsiste a previsão do artigo 114 da Lei 8.213/1991 que a vedava, pois a Constituição passou a autorizar expressamente a cessão de crédito em precatórios de qualquer natureza, apenas não estendendo ao crédito cedido o benefício da ordem de preferência, previsto no artigo 100, §§ 2º e 3º. 3.
Agravo de instrumento provido. (TRF4, AG 5006038-90.2020.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 2-7-2020) Ademais, há previsão expressa na Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, possibilitando a cessão de créditos (art. 19).
O contrato de cessão foi devidamente apresentado aos autos (Ev. 195.6) e tem como objeto 81,69% dos honorários contratuais de titularidade do escritório CAÍQUE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Dessa forma, defiro o pedido de cessão de crédito correspondente ao valor de titularidade do escritório advocatício, nos termos acordados entre as partes.
Inclua-se a cessionária ao polo ativo da demanda e intime-a para apresentar cálculo do valor cedido a fim de possibilitar a posterior expedição de alvará para pagamento.
Após, aguarde-se o pagamento do débito.
Tudo em ordem, voltem os autos conclusos para extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS V FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:10
Determinada a intimação
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22/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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03/08/2025 00:47
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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30/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 189
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30/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 189
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28/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 189
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28/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:11
Juntada - Extrato Subconta - 2502609758<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/07/2025 13:03
Juntada - Extrato Subconta - 2502601670<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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25/07/2025 15:42
Juntada de Petição
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13/07/2025 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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13/07/2025 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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08/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 91.800,56
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08/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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07/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003044-49.2022.8.24.0026/SCAUTOR: JANE FAGUNDESADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)SENTENÇAAnte o exposto, extinguo o feito em razão do pagamento do débito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios (IRDR n. 4 do TJSC).
Inexistente a obrigação de pagamento de custas, bem como despesas postais, pela Fazenda Pública, exceto todas aquelas arcadas pela parte vencedora (art. 6ª, caput, Resolução CM n. 3/2019 c/c art. 2º, §1º, V e art. 7º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 17.654/2018, c/c art. 91 do CPC).
No caso de reembolso de eventuais custas e despesas arcados pela parte vencedora, à interessada para promover o respectivo Cumprimento de Sentença (CM/TJSC, Consulta n. 0032591-10.2022.8.24.0710 ).
Em eventual inclusão de numerário disponível para saque, expeça-se o respectivo alvará nos termos do demonstrativo, intimando a parte autora para fornecer dados bancários, se for o caso. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
05/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marilene Granemann de Mello em 13/05/2025 18:33:38
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04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 91.726,98
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30/05/2025 13:38
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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13/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 9560 - JANE FAGUNDES - R$ 91.080,00
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13/05/2025 18:08
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 11:28
Juntada de Petição
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07/05/2025 18:42
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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24/03/2025 12:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018066-26.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 12
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24/03/2025 10:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50180662620258240000/TJSC
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18/03/2025 19:48
Juntada de Petição
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14/03/2025 18:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50180662620258240000/TJSC
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19/02/2025 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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18/02/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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17/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.040,99
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17/02/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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17/02/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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14/02/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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14/02/2025 09:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marilene Granemann de Mello em 14/02/2025 09:33:36
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13/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:30
Determinada a intimação
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13/02/2025 17:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.037,03
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10/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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07/02/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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07/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:53
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
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07/02/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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03/02/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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03/02/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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31/01/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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30/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:39
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
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28/01/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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15/01/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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15/01/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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13/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/01/2025 13:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/01/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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10/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:41
Juntada de Petição
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03/12/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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06/11/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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07/10/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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03/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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03/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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01/10/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 09:15
Determinada a intimação
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29/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
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23/09/2024 15:34
Juntada de Petição
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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15/09/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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05/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:49
Determinada a intimação
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05/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:20
Transitado em Julgado - Data: 30/08/2024
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30/08/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/08/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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14/08/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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09/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:15
Homologada a Transação
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08/08/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 611,68
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06/08/2024 13:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rogerio Manke em 06/08/2024 12:59:00
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06/08/2024 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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02/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/07/2024 12:19
Juntada de Petição
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19/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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01/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:26
Juntada de Petição
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11/06/2024 15:23
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 2ª Vara - 03/06/2024 17:40. Refer. Evento 50
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04/06/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/06/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/05/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/05/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/04/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/04/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/04/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/04/2024 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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26/04/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: LUIZA VARANDAS PESSOA DE AQUINO
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26/04/2024 14:26
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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26/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,00
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23/04/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 14:48
Determinada a intimação
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15/04/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/03/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/03/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/03/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/03/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/03/2024 14:35
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Audiências 2ª Vara - 03/06/2024 17:40
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11/01/2024 17:00
Conclusos para decisão
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15/12/2023 12:48
Juntada de Petição
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15/12/2023 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/12/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/12/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 13:56
Determinada a intimação
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31/10/2023 16:43
Conclusos para decisão
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24/10/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/10/2023 15:11
Juntada de Petição
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/10/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/10/2023 11:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/10/2023 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 15:03
Determinada a citação
-
28/08/2023 12:20
Juntada de Petição
-
12/07/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/05/2023 16:20
Recebidos os autos - TJSC -> GMM02 Número: 50030444920228240026
-
24/04/2023 15:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50030444920228240026/TJSC
-
14/04/2023 17:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GMM02 -> TJSC
-
17/03/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
16/03/2023 01:13
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/02/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/02/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/02/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 18:43
Decisão interlocutória
-
03/02/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANE FAGUNDES. Justiça gratuita: Deferida.
-
03/02/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/02/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/02/2023 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 10 Parte Isenta
-
08/08/2022 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
27/07/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 15:10
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
-
26/07/2022 12:43
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 12:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para despacho - 08/06/2022 17:14:53)
-
08/06/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANE FAGUNDES. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/06/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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