TJSC - 5004453-87.2025.8.24.0080
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 15:41
Juntada de Petição - SEARA ALIMENTOS LTDA (SC007910 - RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO)
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05/08/2025 16:24
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (XXE01CV01 para ESTCEJ01)
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05/08/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:19
Decisão interlocutória
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04/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004453-87.2025.8.24.0080/SC AUTOR: COMERCIO E TRANSPORTE JELINEK LTDAADVOGADO(A): DIEGO JASKULSKI (OAB PR079526) DESPACHO/DECISÃO Para que a pessoa jurídica possa litigar como requerente/exequente perante a Lei n. 9.099/95, necessário observar o disposto no art. 8º da referida lei – microempresas e empresas de pequeno porte. É o que estabelece o Enunciado 135 do FONAJE: O acesso de microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Assim, imperiosa a juntada aos autos do comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ), sob pena de ser afastada a verossimilhança do enquadramento da parte autora/exequente como microempresa ou empresa de pequeno porte, o que ocasionará a extinção do feito.
Nessa direção: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CONTROVÉRSIA ENTRE JUÍZOS DE JUIZADO ESPECIAL E DA JUSTIÇA COMUM.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CÁRTULA.
AJUIZAMENTO POR MICROEMPRESA.
EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO FISCAL REFERENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO.
ENUNCIADO 135 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - FONAJE.
RELATIVIZAÇÃO.
AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA E CARTULARIDADE DO CHEQUE.
COMPETÊNCIA FIRMADA NO JUIZADO ESPECIAL.
PROCEDÊNCIA. (...) Como visto, o Juizado Especial Cível detém competência para promover a execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, ainda que a demanda seja promovida por microempresa.
Por óbvio, a empresa jurídica que propõe ação perante o Juizado Especial deverá comprovar, por meio de documento idôneo, sua condição de microempresa. (Conflito de Competência n. 2012.059341-6, de Navegantes.
Relator: Des.
Fernando Carioni, julgado em 05/10/2012).
Dessa maneira, determino que a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando o comprovante de inscrição e situação cadastral atualizado (emitido no site http://www.receita.fazenda.gov.br), sob pena de extinção do processo.
Intime-se. -
21/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:06
Despacho
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21/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004453-87.2025.8.24.0080 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê na data de 16/07/2025. -
16/07/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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