TJSC - 5001474-45.2025.8.24.0051
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ponte Serrada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ADELVIDO JUNIOR BARIMACKER
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22/07/2025 18:13
Expedição de Mandado - PSACEMAN
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15/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001474-45.2025.8.24.0051/SC EXEQUENTE: MELANIA SALETE ZAPPE MODANESE EIRELIADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252)ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293)ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de título de crédito executado, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, vincule o(s) título(s) de crédito ao processo judicial eletrônico, mediante a aposição do texto indicado abaixo, cuja autenticidade se dará sob responsabilidade pessoal do advogado (CPC, art. 425, IV): "Este título está vinculado ao processo nº * (número do CNJ) em trâmite na Comarca de Ponte Serrada.
Esta anotação não pode ser tornada sem efeito.
Em * (indicar a data e a identificação do advogado com assinatura)." Referido carimbo ou anotação deverá constar em local adequado do documento, a fim de demonstrar a vinculação ao respectivo documento, não tendo validade se constarem do verso em branco do documento, bem como não poderá sobrepor ao texto do título e à assinatura dos contratantes.
Satisfeita a condição acima, cumpram-se os comandos abaixo: 1. CITE-SE a parte executada, via AR-MP ou mandado (caso o endereço indicado na inicial não seja atendido pelo serviço postal), para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 dias (Lei n. 9099/1995, art. 53, caput; CPC, art. 829, caput). 2.
CIENTIFIQUE-SE a parte executada de que ela poderá propor o parcelamento do débito em até 6 parcelas mensais (acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês), desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% do valor excutido no prazo de 15 dias, ficando advertida que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916, § 5º). 3. Havendo pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 dias, manifestar-se, sob pena de se presumir como quitado o débito, o que ocasionará a extinção do feito pela satisfação da obrigação. 4. Não havendo pagamento e, considerando os princípios do Juizado Especial, antes de determinar as medidas constritivas, paute-se audiência conciliatória, conforme requerido pela parte exequente na inicial. 4.2 Em não havendo acordo, retornem conclusos para análise. -
11/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:36
Determinada a citação
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26/06/2025 10:11
Juntada de Petição
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25/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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