TJSC - 5011098-87.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011098-87.2024.8.24.0008/SCAUTOR: FRANCISCO BISPO DOS REIS FILHOADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, deixo de examinar a preliminar de ausência de interesse de agir, na forma do artigo 488 do CPC, bem como afasto a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, e, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da lide, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por FRANCISCO BISPO DOS REIS FILHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Condeno o Estado de Santa Catarina a ressarcir os honorários periciais adiantados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, na presente demanda (evento 32, COM_DEP_SIDEJUD1), devidamente corrigidos pelo IPCA-E a contar desta decisão que extinguiu o feito (Tema nº 1.044 do STJ), cujo pagamento se dará na forma do Convênio 60/2024.
Após o trânsito em julgado, fica autorizada a requisição pela autarquia da quantia equivalente aos honorários periciais, devidamente corrigida, através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do PJSC (AJG), conforme disposto pelo Convênio nº 60/2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se, dando-se baixa na estatística. -
01/09/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 785,98
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28/08/2025 19:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 28/08/2025 19:37:03
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28/08/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011098-87.2024.8.24.0008/SC AUTOR: FRANCISCO BISPO DOS REIS FILHOADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (ou de 30 dias, em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e ou da Defensoria Pública), querendo, apresentarem suas manifestações acerca do laudo pericial, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, juntar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). -
10/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:36
Juntada de Petição
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07/05/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/05/2025 10:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 03/05/2025
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24/04/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MARTINOTTO
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23/04/2025 17:31
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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06/03/2025 13:44
Expedição de ofício - 1 carta
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05/03/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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24/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/10/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/10/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/10/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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05/08/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:56
Decisão interlocutória
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16/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
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12/07/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:22
Determinada a intimação
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11/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
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22/05/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 18:06
Determinada a intimação
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17/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO BISPO DOS REIS FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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16/04/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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