TJSC - 5017044-33.2024.8.24.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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05/09/2025 11:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 449
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31/07/2025 12:03
Conclusos para decisão com Petição
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31/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017044-33.2024.8.24.0075/SC RECORRENTE: LUCAS GABRIEL KUHN (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA EDITH DA SILVA (OAB RS088825)ADVOGADO(A): LAUREN RIBEIRO COSTA DESPACHO/DECISÃO Há pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
Nos termos do artigo 26, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, compete ao relator do recurso a análise do referido pedido, podendo/devendo ser exigida a comprovação da insuficiência de recursos, diante da presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (Enunciado n. 116, do FONAJE).
A gratuidade judiciária, como é cediço, só pode ser concedida aos que realmente necessitam da garantia constitucional, em observância ao princípio do acesso à Justiça, impondo ao postulante demonstrar documentalmente a condição de hipossuficiência financeira alegada, não bastando, dessa forma, a simples afirmação.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação do recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a seguinte documentação atualizada: a) Últimas três declarações do imposto de renda ou, em caso de isenção, a prova respectiva; b) Em não sendo apresentadas as declarações de IRPF, documento idôneo que comprove sua renda mensal (contracheques dos últimos 03 meses, extratos bancários dos últimos 03 meses, cópia da carteira de trabalho (CTPS), ainda que digital); c) Certidões negativas de propriedade de bens móveis e imóveis; d) Prova dos gastos ordinários de sua unidade familiar, bem como da existência de eventuais dependentes financeiros (filhos, pais, cônjuges, etc).
A não apresentação da documentação solicitada acarretará no indeferimento do pedido e na intimação da parte para comprovar o recolhimento do preparo (taxa recursal + custas finais), em 48 horas, sob pena de deserção, ficando alertada a parte da possibilidade de condenação ao pagamento das custas e honorários, ainda que desistente, diante do princípio da causalidade.
I-se.
Cumprido ou decorrido o prazo, devolvam-se conclusos. -
15/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:09
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
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07/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS GABRIEL KUHN. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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04/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 48. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10707581 Situação: Baixado.
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23/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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05/06/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 18:08
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/05/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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25/05/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/05/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/05/2025 22:36
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 17:08
Determinada a intimação
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02/05/2025 15:32
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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02/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 15:27
Juntada de Petição
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28/04/2025 16:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (TROCEJ01 para TROJC01)
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28/04/2025 16:31
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação - Sala 1 - 28/04/2025 16:00. Refer. Evento 5
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28/04/2025 16:31
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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28/04/2025 15:20
Juntada de Petição
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25/04/2025 11:08
Juntada de Petição
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21/04/2025 18:06
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (TROJC01 para TROCEJ01)
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18/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 07:54
Juntada de Petição
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03/02/2025 07:53
Juntada de Petição - RECUPERADORA DE BLOCOS LITORAL LTDA (SC056824 - JAINE FAUST DAMIAN)
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29/01/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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20/01/2025 06:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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03/01/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/01/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 21:53
Expedição de ofício - 1 carta
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03/01/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/01/2025 08:54
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - Sala 1 - 28/04/2025 16:00
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05/12/2024 16:34
Juntada de Petição
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05/12/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS GABRIEL KUHN. Justiça gratuita: Requerida.
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05/12/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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