TJSC - 5032401-49.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/07/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/07/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
22/07/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5032401-49.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ANDERSON MASSONIADVOGADO(A): VITELIO BRANDALISE (OAB SC055459) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos acostados aos autos no evento 25, CALC11. 2. CANCELE o PRECATÓRIO n. 50139354220248240000 e EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor - RPV para a parte requerida (Fazenda Pública) efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 60 (sessenta) dias.
A Fazenda estadual ou municipal deverá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do depósito judicial, juntar aos autos o comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV, bem como tabela pormenorizada, na qual constem os valores, índices e termos utilizados, com base nos parâmetros estabelecidos no dispositivo da sentença condenatória. 3.
Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará. Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC).
Fica determinada, sempre que necessária a realização de cálculos judiciais e proporção de subconta, a expedição de alvará pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual (Resolução Conjunta GP/CGJ-TJSC n. 18/2021).
Após, venham conclusos para extinção. -
21/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito - documento anexado ao processo 50139354220248240000/TJSC
-
19/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 13:21
Decisão interlocutória
-
10/08/2024 09:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50139354220248240000/TJSC
-
06/08/2024 16:14
Juntada de Petição
-
18/03/2024 17:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50139354220248240000/TJSC
-
18/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
-
06/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/02/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
-
29/02/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/02/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/02/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/02/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0326927-27.2014.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 40
-
19/02/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/10/2023 04:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
11/10/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/10/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 14:19
Determinada a intimação
-
21/07/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031295-41.2022.8.24.0038
Rosilene Cardoso Correia de Oliveira
Lifeday Planos de Saude LTDA.
Advogado: Erial Lopes de Haro Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 12:01
Processo nº 5000193-68.2018.8.24.0061
Banco do Brasil S.A.
Mercearia Ranthum LTDA
Advogado: Elisiane Dorneles de Dornelles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/10/2018 17:55
Processo nº 5046984-61.2025.8.24.0090
Almir Matte
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 15:30
Processo nº 5097424-63.2025.8.24.0930
Liliana Drielle Neppel Cubas
Isaac Morais dos Santos
Advogado: Liliana Drielle Neppel Cubas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 13:20
Processo nº 5003090-46.2025.8.24.0539
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Yasmin Aparecida dos Santos de Oliveira
Advogado: Lages - 3ª Dpcº
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 16:23