TJSC - 5000828-21.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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28/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000828-21.2025.8.24.0282/SCAUTOR: MARTINHA CRESCENCIO PEREIRAADVOGADO(A): DANIELLE OLIVEIRA FERNANDES (OAB SC046010)AUTOR: JOSE MANOEL PEREIRAADVOGADO(A): DANIELLE OLIVEIRA FERNANDES (OAB SC046010)SENTENÇAAnte a composição amigável do litígio, com fulcro no art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o transigido entre as partes, para ADJUDICAR o imóvel matrícula nº 1.289, constituído pelo LOTE 22, QUADRA 29, Loteamento Balneário Montreal, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão/SC, em favor dos autores JOSE MANOEL PEREIRA e MARTINHA CRESCENCIO PEREIRA , servindo a presente sentença como título hábil à transcrição perante o registro imobiliário competente, desde que atendidas as exigências fiscais e cartorárias no momento do registro.
Em consequência, declaro extinto o feito.
As custas processuais quanto aos fatos geradores já praticados, se houver, deverão ser pagas conforme o acordo ou de forma pro rata pelas partes (CPC, art. 90, § 2º). Ainda, sem custas finais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Honorários conforme acordado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. -
26/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:22
Homologada a Transação
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26/08/2025 18:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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12/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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28/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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28/07/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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25/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/07/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000828-21.2025.8.24.0282/SC AUTOR: MARTINHA CRESCENCIO PEREIRAADVOGADO(A): DANIELLE OLIVEIRA FERNANDES (OAB SC046010)AUTOR: JOSE MANOEL PEREIRAADVOGADO(A): DANIELLE OLIVEIRA FERNANDES (OAB SC046010) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC art.355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
22/07/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 14:41
Expedição de ofício - 1 carta
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12/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:44
Determinada a citação
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14/04/2025 20:17
Conclusos para decisão
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14/04/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:53
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9868756, Subguia 5112928 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 876,27
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26/02/2025 11:38
Link para pagamento - Guia: 9868756, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5112928&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5112928</a>
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26/02/2025 11:38
Juntada - Guia Gerada - JOSE MANOEL PEREIRA - Guia 9868756 - R$ 876,27
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26/02/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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