TJSC - 5006985-90.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:20
Baixa Definitiva
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06/08/2025 21:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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06/08/2025 21:42
Custas Satisfeitas - Parte: CELIO EUCLECIO TELEKEN
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06/08/2025 21:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ARIZOLI PERES PEREIRA
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06/08/2025 14:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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06/08/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARIZOLI PERES PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/08/2025 21:22
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU04CV
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05/08/2025 12:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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05/08/2025 12:53
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5006985-90.2024.8.24.0008/SCEMBARGANTE: ARIZOLI PERES PEREIRAADVOGADO(A): ROGER ANTONIO LAMIN (OAB SC065244)EMBARGADO: CELIO EUCLECIO TELEKENADVOGADO(A): DERMEVAL JESUS DA SILVA (OAB SC039835)SENTENÇA3.
ISSO POSTO, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente ação, na forma dos artigos 485, inciso VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil.
Com base no princípio da causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa porque ora lhe defiro o benefício da Justiça Gratuita. Arbitro em prol do advogado dativo nomeado ao executado/embargante, Dr.
ROGER ANTONIO LAMIN, inscrito na OAB/SC 65.244, honorários na ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Resolução CM n. 5/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 18:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 21:32
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 10:26
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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31/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 15:23
Decisão interlocutória
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17/09/2024 15:27
Conclusos para decisão
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17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 17:57
Decisão interlocutória
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02/05/2024 18:43
Conclusos para decisão
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29/04/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 13:35
Determinada a intimação
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26/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARIZOLI PERES PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/03/2024 01:28
Distribuído por dependência - Número: 03135725320188240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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