TJSC - 5002500-47.2025.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002500-47.2025.8.24.0126/SC AUTOR: FRANCESCO TOSCHI INCERTIADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282)AUTOR: PROCESSUAL EXPRESS COLETA DE INFORMACOES E ENCAMINHAMENTOS DE PAPEIS E DOCUMENTOS LTDAADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC local para designação de conciliação/mediação, que poderá ser realizada por meio virtual, nos termos do art. 334, § 7º, do CPC c/c Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020. 2. Ciência à parte autora que deverá para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e pagamento das custas processuais. 3. CITE-SE a parte ré por correio, ou, nas localidades não atendidas pelos Correios, por mandado ou carta precatória, para comparecer à sessão de conciliação.
Caso não obtida a conciliação, deverá a parte ré, na própria audiência, pessoalmente ou por intermédio de advogado, oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de, no máximo, 3 (três) testemunhas, sob pena de revelia. Não comparecendo o réu, ou mesmo não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei nº 9.099/95). 4.
Não obtida a conciliação, a parte autora deverá, de forma oral ou escrita, manifestar-se sobre a contestação na própria audiência. 5. CONCITO as partes a indicarem, desde logo (em contestação e réplica) as provas que pretendem produzir, ante a inexistência de previsão legal de fase própria para especificação de provas (arts. 319, IV e 336, ambos do CPC).
A indicação de provas deverá ser fundamentada, apontando detalhadamente a pertinência e relevância de cada qual que vier a ser requerida.
O requerimento genérico de provas, bem como a ausência de requerimento autorizará o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral, as partes deverão informar desde logo o rol de testemunhas, de modo a possibilitar a organização da pauta de audiências. 6.
Tudo cumprido, VOLTEM conclusos. (assinado eletronicamente) Márcio Schiefler Fontes Juiz de Direito -
27/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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25/08/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:42
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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18/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002500-47.2025.8.24.0126 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Itapoá na data de 16/07/2025. -
17/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:40
Expedição de ofício
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17/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISIS CAROLINE COELHO COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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