TJSC - 5002178-34.2021.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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06/08/2025 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 151
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31/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 151
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30/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:27
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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21/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002178-34.2021.8.24.0072/SC EXEQUENTE: BREITKOPF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAADVOGADO(A): NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB PR044056) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BREITKOPF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em desfavor de DOUGLAS FRANCISCO.
O(a) exequente postulou "que seja deferida a indisponibilidade de bens pelo CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) em nome da Executada" (evento 141).
Sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), é possível extrair da Circular CGJ n. 258/2020: [...] Por sua vez, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é uma ferramenta criada e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Possui como principais objetivos dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional.
Na prática, a CNIB realiza um rastreamento de todos os bens do atingido pela indisponibilidade, evitando a dilapidação do patrimônio. Assim, nos casos em que o magistrado entenda que existe real perigo de dilapidação do patrimônio, a indisponibilidade pode ser deferida sem o conhecimento prévio da existência de bens em nome do requerido. [...].
A referida central "se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas".
Para tanto, mostra-se necessário o conhecimento da existência de bens em nome do(a) executado(a). Contudo, no presente caso, não há qualquer indicativo que o(a) executado(a) possui bens imóveis registrados em seu nome - diligência que pode ser realizada pela própria parte -, fundando-se o pedido em mera cogitação, sem qualquer demonstração que justifique a indisponibilidade requerida.
Ademais, o(a) exequente tampouco demonstrou a existência de perigo de dilapidação do patrimônio, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Nesse passo, importante consignar que a pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, como bem assevera a Quinta Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pode ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente, por meio do site www.centralrisc.com.br, ao custo de R$5,20 (cinco reais e vinte centavos), sendo injustificada a transferência desse ônus ao Poder Judiciário (Precedentes: AI n. 4036057-76.2018.8.24.0000, Rel.
Des. Cláudio Barreto Dutra, DJ de 20-2-2020, AI n. 4010157-28.2017.8.24.0000, Rel.
Des. Jaime Machado Junior, DJ de 30-11-2017).
Ante o exposto, indefiro o pedido de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2.
Indefiro o pedido de inclusão, mediante o sistema SERASAJUD, do nome do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes, uma vez que, em se tratando o exequente de pessoa jurídica, poderá ele próprio realizar o procedimento de inscrição administrativamente. 3. Indefiro o pedido de expedição de ofício para Caixa Econômica Federal para que informe a existência de saldo de FGTS, porquanto as verbas salariais, benefícios previdenciários ou planos de previdência são impenhoráveis, nos termos do disposto no inciso IV do art. 833 do CPC. 4. Intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo, visto que o prazo ânuo de suspensão processual transcorreu automaticamente desde quando já deveriam ter sido indicados bens penhoráveis (evento 130) (CPC, art. 921, §§ 2º e 5º). 4.1 Findo o aludido prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos administrativamente pelo prazo de até 5 anos (CC, art. 206, §5º, I). 4.2 Decorrido o prazo prescricional, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, §§ 2º e 5º). -
17/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:17
Despacho
-
02/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:23
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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01/07/2025 11:41
Juntada de Petição
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02/04/2025 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/03/2025 17:03
Juntada de Petição
-
31/03/2025 17:03
Juntada de Petição - BREITKOPF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (PR044056 - NATHALIA KOWALSKI FONTANA / SC008268 - VILMAR LUCAS)
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24/02/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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22/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 18:35
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
27/08/2024 16:02
Despacho
-
04/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
16/05/2024 12:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TIJ02CV
-
16/05/2024 12:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOUGLAS FRANCISCO)
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16/05/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/05/2024 14:40
Remetidos os Autos - TIJ02CV -> FNSCONV
-
02/05/2024 14:40
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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16/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
16/02/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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15/02/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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26/01/2024 01:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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21/12/2023 10:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110<br>Data do cumprimento: 20/12/2023
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24/11/2023 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: RAHISSA VIEIRA PITHAN (por substituição em 26/11/2023 11:47:09)
-
24/11/2023 16:50
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
-
22/11/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6664022, Subguia 3440908 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 84,02
-
21/11/2023 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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20/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6664022, Subguia 3440908
-
20/10/2023 14:55
Juntada - Guia Gerada - BREITKOPF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Guia 6664022 - R$ 84,02
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19/10/2023 13:42
Despacho
-
17/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
10/10/2023 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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05/10/2023 08:09
Juntada de Petição
-
28/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 93
-
17/08/2023 18:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/08/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
17/08/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
17/08/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA CELIA FRANCISCO - EXCLUÍDA
-
16/08/2023 18:02
Despacho
-
17/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
12/07/2023 20:22
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/06/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:10
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2023 16:02
Despacho
-
17/04/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
13/03/2023 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 23:57
Determinada a intimação
-
13/02/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
15/12/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 14:45
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2022 18:01
Despacho
-
09/11/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/10/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2022 05:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TIJ02CV
-
03/09/2022 05:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA CELIA FRANCISCO)
-
03/09/2022 05:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
30/08/2022 13:29
Remetidos os Autos - TIJ02CV -> FNSCONV
-
29/08/2022 14:57
Decisão interlocutória
-
02/08/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 10:26
Juntada de Petição
-
01/08/2022 10:26
Juntada de Petição
-
13/06/2022 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
-
13/04/2022 16:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/04/2022 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/04/2022 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/04/2022 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 07:26
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/04/2022 07:26
Alterado o assunto processual - De: Alienação Judicial (Direito Civil) - Para: Busca e Apreensão
-
24/03/2022 18:08
Despacho
-
24/03/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/02/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 11:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
25/01/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: RAHISSA VIEIRA PITHAN
-
25/01/2022 15:50
Expedição de Mandado - Prioridade - TIJCEMAN
-
19/01/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2887529, Subguia 1584775 - Boleto pago (1/1) - R$ 21,66
-
18/01/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/01/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/01/2022 14:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2887529, Subguia 1584775
-
18/01/2022 14:34
Juntada - Guia Gerada - BREITKOPF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Guia 2887529 - R$ 21,66
-
17/01/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/12/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 14:03
Despacho
-
10/12/2021 13:47
Juntada de peças digitalizadas
-
09/11/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/10/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
03/08/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/07/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
16/07/2021 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: RAFAEL DA SILVA (por substituição em 16/07/2021 18:38:57)
-
16/07/2021 14:57
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
-
14/07/2021 11:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1934592, Subguia 1143476 - Boleto pago (1/1) - R$ 19,92
-
12/07/2021 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/07/2021 10:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1934592, Subguia 1143476
-
12/07/2021 10:47
Juntada - Guia Gerada - BREITKOPF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Guia 1934592 - R$ 19,92
-
08/07/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 23:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Motivo: diligência insuficiente.
-
28/06/2021 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/06/2021 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: RAFAEL DA SILVA (por substituição em 28/06/2021 22:29:08)
-
25/06/2021 16:30
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
-
25/06/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 19:22
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2021 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1814779, Subguia 1084953 - Boleto pago (1/1) - R$ 1.277,05
-
17/06/2021 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2021 11:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1814779, Subguia 1084953
-
17/06/2021 11:41
Juntada - Guia Gerada - BREITKOPF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Guia 1814779 - R$ 1.277,05
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17/06/2021 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BREITKOPF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/06/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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