TJSC - 5140704-21.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 22:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIEZER FERREIRA MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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19/08/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 17:37
Juntada de Petição
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01/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 17:33
Juntada de Petição
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15/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 38 Justiça gratuita: Requerida
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15/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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07/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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07/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5140704-21.2024.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)RÉU: ELIEZER FERREIRA MIRANDAADVOGADO(A): JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026)ADVOGADO(A): Marcelo May Rengel (OAB SC030062)ADVOGADO(A): GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, revogo a liminar e julgo improcedentes os pedidos, afastando a mora para o contrato sob judice, nos termos da fundamentação.
Condeno o autor à compensação/restituição na forma simples dos valores exigidos a maior do montante pago referente aos encargos dos quais foi reconhecida a abusividade, conforme fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, deverá ser efetuada a repetição do indébito, de forma simples, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, acrescida a diferença verificada em favor do autor de juros de 1% ao mês a contar da citação.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados do saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.
Se o bem tiver sido apreendido, determino que a instituição financeira, em 15 dias: a) devolva o bem à parte ré, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao somatório de R$ 30.000,00; b) ou, em tendo ocorrido a venda extrajudicial, deposite nos autos o valor correspondente à tabela FIPE vigente ao tempo da busca e apreensão, acrescida de atualização monetária pelo INPC até a data do efetivo pagamento, bem como da multa do art. 3º, 6º, do Decreto-Lei 911/69). (TJSC, AC 5018796-18.2022.8.24.0008, Rel.
Des. Dinart Francisco Machado, j. 01/08/2024).
O termo inicial da correção monetária e dos juros de mora em relação ao pagamento com base na Tabela FIPE é a data da apreensão do veículo (TJSC, Apelação n. 5051379-06.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2024).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
05/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2025 20:09
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 06:43
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 21:09
Despacho
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07/03/2025 18:55
Conclusos para decisão
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07/03/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIEZER FERREIRA MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 14:24
Juntada de Petição
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 14:16
Juntada de Petição
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07/02/2025 14:06
Juntada de Petição
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07/02/2025 14:05
Juntada de Petição - ELIEZER FERREIRA MIRANDA (SC055026 - JEAN CARLOS FAVRETTO)
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22/01/2025 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 22/01/2025
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22/01/2025 17:01
Juntada de Petição
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21/01/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: JUAN PABLO MICHELIN
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20/01/2025 19:01
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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20/01/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 18:32
Concedida a Medida Liminar
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02/01/2025 09:39
Juntada de Petição
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12/12/2024 12:44
Juntada de Petição
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11/12/2024 14:50
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9414607, Subguia 4847984 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.323,26
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09/12/2024 11:48
Link para pagamento - Guia: 9414607, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4847984&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4847984</a>
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09/12/2024 11:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9414607 - R$ 2.323,26
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09/12/2024 11:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 06/12/2024 11:26:59)
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09/12/2024 11:48
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9403981, Subguia 4842177
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09/12/2024 11:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 06/12/2024 11:26:59)
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06/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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