TJSC - 5097313-79.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            03/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097313-79.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 08084925320138240064/SC)RELATOR: Tanit Adrian Perozzo DaltoeEXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590)ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 02/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
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                                            02/09/2025 16:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            02/09/2025 15:40 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            02/09/2025 15:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/10/2025. Parte COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO, Guia 11276111, Subguia <a href='h 
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                                            02/09/2025 15:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 15:40 Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 11276111 - R$ 303,61 
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                                            02/09/2025 15:40 Custas Satisfeitas - Parte: LUIZ GUILHERME BUCHMANN FIGUEIREDO 
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                                            02/09/2025 11:54 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            02/09/2025 10:35 Transitado em Julgado 
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                                            01/09/2025 09:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            29/08/2025 03:12 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43 
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                                            28/08/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43 
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                                            27/08/2025 20:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            27/08/2025 20:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            27/08/2025 18:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/08/2025 18:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/08/2025 18:04 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/08/2025 02:34 Conclusos para julgamento 
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                                            26/08/2025 09:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            20/08/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            19/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097313-79.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUIZ GUILHERME BUCHMANN FIGUEIREDOADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME BUCHMANN FIGUEIREDO (OAB SC054889) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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                                            18/08/2025 15:14 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 34 
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                                            18/08/2025 15:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            18/08/2025 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/08/2025 10:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 10:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.892,88 
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                                            14/08/2025 18:40 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 14/08/2025 18:39:02 
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                                            12/08/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            11/08/2025 16:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            11/08/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19 
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                                            11/08/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            08/08/2025 13:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2025 13:30 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            08/08/2025 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2025 13:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            08/08/2025 13:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ GUILHERME BUCHMANN FIGUEIREDO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            08/08/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19 
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                                            07/08/2025 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/08/2025 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/08/2025 18:41 Decisão interlocutória 
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                                            07/08/2025 13:02 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2025 18:16 Juntada de Petição 
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                                            05/08/2025 16:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            05/08/2025 10:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.885,77 
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                                            23/07/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8 
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                                            22/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097313-79.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUIZ GUILHERME BUCHMANN FIGUEIREDOADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME BUCHMANN FIGUEIREDO (OAB SC054889)EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590)ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
 
 A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
 
 A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
 
 Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
 
 Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
 
 Para Renajud positivo, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
 
 A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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                                            21/07/2025 12:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            21/07/2025 12:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            21/07/2025 11:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/07/2025 11:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/07/2025 11:02 Determinada a intimação 
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                                            21/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5097313-79.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/07/2025.
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                                            17/07/2025 11:17 Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário. 
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                                            17/07/2025 11:17 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 11:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/07/2025 11:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ GUILHERME BUCHMANN FIGUEIREDO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            17/07/2025 11:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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