TJSC - 5097813-48.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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27/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5097813-48.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LEANDRINA DE LARA ROSA SCHMOLLERADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 09:22
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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06/08/2025 03:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 02:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRINA DE LARA ROSA SCHMOLLER. Justiça gratuita: Deferida.
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25/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5097813-48.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LEANDRINA DE LARA ROSA SCHMOLLERADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Defiro, desde já, a citação/intimação por WhatsApp, por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado após o pagamento da respectiva diligência pela parte requerente, caso não beneficiada pela justiça gratuita.
Faça-se constar do mandado que o ato deverá ser realizado com observância dos procedimentos previstos nas Circulares CGJ-SC nº 222/2020 e 265/2020.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
21/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:57
Determinada a citação
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17/07/2025 21:17
Conclusos para despacho
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17/07/2025 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRINA DE LARA ROSA SCHMOLLER. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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