TJSC - 5023429-67.2025.8.24.0008
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023429-67.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MICHELE JANAINA BAEHRADVOGADO(A): ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO (OAB SC056766)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. 13/10/2025 08:50:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDE4MDc0NWUtMTRiMy00NWI0LTk2NTQtMmQzNDViZTI5NWFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4.
PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link. e) Eventuais dúvidas sobre a audiência, poderão ser sanadas em contato com o CEJUSC. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo no que tange a pagamento, nesta audiência será dado andamento com relação à realização das garantias ou próximos passos processuais, estando todos desde já intimados do que nela for deliberado, estando cientes de sua realização.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. 7. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. - 
                                            
03/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 18:55
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR TIAGO - 13/10/2025 08:50
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28/08/2025 14:44
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:40
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (SC021383 - FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO)
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12/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/07/2025 17:08
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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31/07/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023429-67.2025.8.24.0008 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 17/07/2025. - 
                                            
18/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:14
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 13:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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