TJSC - 5017806-97.2023.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 19:45
Baixa Definitiva
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12/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/02/2024 14:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE01CV
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09/02/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/03/2024. Parte AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO, Guia 7257835, Subguia 3734354
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09/02/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 14:11
Juntada - Guia Gerada - AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO - Guia 7257835 - R$ 497,47
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09/02/2024 14:11
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: BERNARDINO MANOEL MARQUES
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09/02/2024 10:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE01CV -> JVECONT
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09/02/2024 10:31
Transitado em Julgado - Data: 02/02/2024
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25/01/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/01/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/01/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/11/2023 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/11/2023 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/11/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2023 17:26
Homologada a Transação
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25/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/11/2023 18:16
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 10:30
Juntada de Petição
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22/11/2023 10:17
Juntada de Petição
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21/11/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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03/11/2023 14:09
Expedição de ofício - 1 carta
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02/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/10/2023 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Justiça gratuita: Deferida
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13/10/2023 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/10/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/11/2023
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02/10/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5017806-97.2023.8.24.0038/SC AUTOR: BERNARDINO MANOEL MARQUES RÉU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO EDITAL PLATAFORMA Intimando(a)(s): AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO sob CNPJ 10.***.***/0001-86.
Parte Conclusiva da Sentença: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos propostos por BERNARDINO MANOEL MARQUES em face de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: a) Declarar indevida a cobrança pela empresa ré diretamente no benefício previdenciário da parte autora.
Oficie-se imediatamente ao INSS para que cessem os descontos; b) Condenar a empresa ré a restituir na forma simples todo o valor descontado, acrescida de correção monetária pelo INPC desde cada desconto e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Em consequência, julgo EXTINTO o feito com resolução do mérito.
Haja vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio do pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Tudo no montante de 50% para a ré e 50% para a autora.
Não são devidos honorários pela parte autora, há vista a ausência de manifestação da parte ré.
A exigibilidade da verba devida pela parte autora resta suspensa, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Prazo para Recurso: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), revel(eis) nos presentes autos, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei. -
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/10/2023
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29/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:01
Expedição de Edital
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20/09/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2023 18:49
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 13:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
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27/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2023 18:54
Expedição de ofício - 1 carta
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22/06/2023 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNARDINO MANOEL MARQUES. Justiça gratuita: Deferida.
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21/06/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2023 18:16
Determinada a intimação
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14/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 17:44
Determinada a intimação
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10/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
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03/05/2023 04:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNARDINO MANOEL MARQUES. Justiça gratuita: Requerida.
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03/05/2023 04:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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