TJSC - 5037314-40.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50373144020248240023/TJSC
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26/08/2025 17:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSFP -> TJSC
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26/08/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZELI TEREZINHA DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037314-40.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ZELI TEREZINHA DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532)ADVOGADO(A): DEMIAN FRANCISCO SECCO FOGACA (OAB SC047537) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que não há documentos constantes nos autos que dão conta da percepção de valores inferiores ao patamar fixado na jurisprudência, indefiro o benefício.
Remetam-se os autos à Instância Superior. -
06/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 09:56
Gratuidade da justiça não concedida
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02/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 43 Parte Isenta
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16/12/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/12/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/12/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/12/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2024 04:49
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/12/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2024 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/11/2024 04:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 04:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.210,60
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27/11/2024 18:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 27/11/2024 18:12:59
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27/11/2024 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/11/2024 12:58
Expedição de Alvará
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27/11/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 4.208,91
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26/11/2024 15:27
Juntada de Petição
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25/11/2024 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/11/2024 18:48:59
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25/11/2024 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/11/2024 18:46
Expedição de Alvará
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17/10/2024 14:56
Juntada de Petição
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11/10/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.172,15
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13/08/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2024 16:17
Expedição de ofício
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13/08/2024 14:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/07/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 14:54
Determinada a intimação
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29/05/2024 14:02
Conclusos para decisão
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29/05/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 15:39
Decisão interlocutória
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08/05/2024 15:07
Alterado o assunto processual - De: Férias - Para: Subsídios
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08/05/2024 15:06
Conclusos para decisão
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18/03/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZELI TEREZINHA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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