TJSC - 0000673-07.2018.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
26/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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15/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
14/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
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13/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
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13/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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07/08/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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28/07/2025 14:28
Expedição de Ofício - Intimação Penhora
-
17/07/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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17/07/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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17/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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16/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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16/07/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 0000673-07.2018.8.24.0070/SC RÉU: CERAMICA RAINHA LTDA - MEADVOGADO(A): EDSON RODRIGUES (OAB SC024044) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de carta precatória cível oriunda da execução fiscal n° 50005205320164047213.
Realizada a penhora do imóvel matriculado sob o nº 4.911 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Campo (eventos 81.1 e 99.1), o bem foi avaliado em R$ 344.000,00, conforme auto de avaliação datado de 29/10/2022 (evento 115.1).
Intimada, a parte executada impugnou a avaliação, afirmando que, em outros processos, o mesmo bem fora avaliado em R$ 864.806,86, conforme auto de avaliação datado de 11/05/2022 (eventos 123 e 133.1).
A parte exequente criticou a impugnação alegando que o bem foi supervalorizado e que o laudo apresentado pela devedora contém erro material, uma vez que a quantia de 864.806,86 corresponde à metragem do imóvel (eventos 128 e 136). É o relatório.
Decido.
Diante da divergência entre os autos apresentados pelos oficiais de justiça, bem assim a escassez de informações sobre os dados que foram usados como base para a avaliação, além do lapso temporal decorrido desde a elaboração de ambos os documentos (cerca de três anos), entendo necessária a realização de nova avaliação.
A renovação do ato deve ser realizada por avaliador profissional, considerando a dificuldade de acesso à área, a informação de que ele pode se encontrar em área de mata nativa e a possibilidade de nomeação de expert em razão do valor da execução.
Assim, nomeio para realização da avaliação o profissional Alexandre Santangelo, que deve ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários.
Com a indicação dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para recolhimento dos valores e, em seguida, dê-se vista ao perito para indicar a data da diligência.
Com a apresentação da data, intimem-se as partes.
O laudo deve ser apresentado em até 45 dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes. -
15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:00
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
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21/08/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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30/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
30/07/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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25/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:50
Determinada a intimação
-
06/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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16/08/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:59
Determinada a intimação
-
17/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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15/06/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 18:37
Determinada a intimação
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06/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 05:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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07/11/2022 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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03/11/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2022 13:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108<br>Data do cumprimento: 19/10/2022
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21/10/2022 18:03
Expedição de Termo de Compromisso
-
18/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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27/09/2022 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: MERI LUCI BODEMULLER
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27/09/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:42
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
-
19/08/2022 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
09/08/2022 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3905499, Subguia 2089130 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,47
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29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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22/07/2022 08:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3905499, Subguia 2089130
-
22/07/2022 08:25
Juntada - Guia Gerada - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Guia 3905499 - R$ 26,47
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21/07/2022 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 97
-
21/07/2022 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
21/07/2022 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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21/07/2022 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
20/07/2022 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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19/07/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/07/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 15:37
Despacho
-
17/09/2021 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/09/2021 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/09/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/09/2021 18:39
Expedição de ofício
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09/09/2021 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2021 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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18/05/2021 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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02/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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22/04/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2021 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2021 15:41
Juntada de Certidão
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09/02/2021 19:59
Despacho
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13/11/2020 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2020 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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20/10/2020 10:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74<br>Data do cumprimento: 20/10/2020
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01/09/2020 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: EDUARDO FERNANDES
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01/09/2020 18:42
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
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19/08/2020 09:38
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 81,24
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04/08/2020 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/08/2020 20:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
03/08/2020 20:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
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18/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2020 15:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
15/07/2020 15:09
Juntada - Guia Gerada - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Guia nº 494.979 - R$ 78,24
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08/07/2020 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
13/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
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05/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2020 23:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2020 23:50
Determinada a intimação
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29/05/2020 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/05/2020 09:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2020 15:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/05/2020 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2020 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 15:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/05/2020 18:42
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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22/04/2020 02:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/03/2020 11:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0082/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3261
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12/03/2020 20:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0082/2020 Teor do ato: Considerando que a nomeação de bens à penhora pressupõe, além do préstimo de informações acerca dos dados registrais do bem a ser penhorado (fls. 31/32), a indicação da correta
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11/03/2020 20:44
Mero expediente - SAJ - Considerando que a nomeação de bens à penhora pressupõe, além do préstimo de informações acerca dos dados registrais do bem a ser penhorado (fls. 31/32), a indicação da correta localização do imóvel a fim de possibilitar a efetivaç
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12/11/2019 13:32
Conclusos para despacho
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12/11/2019 13:32
Conclusos para despacho
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11/11/2019 12:00
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WRDC.19.10004396-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/11/2019 11:54
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08/11/2019 17:01
Juntada
-
05/11/2019 17:31
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
05/11/2019 17:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 81, no prazo de 5 (cinco) dias.
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01/11/2019 13:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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01/11/2019 13:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à avaliação do bem descrito no mandado. Procurei o bem, diante da
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25/10/2019 17:28
Juntada
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25/10/2019 17:28
Certidão emitida - Certidão de Publicação
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25/10/2019 17:28
Juntada
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23/10/2019 17:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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23/10/2019 16:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente que foi procedida a vinculação da GRJ paga à fl. 44 aos autos desta Carta Precatória, não havendo necessidade, por ora, de efetuar o pagamento das custas calculadas à fl. 63 (R$ 66,97), dev
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23/10/2019 16:54
Juntada de documento
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23/10/2019 16:47
Realizado cálculo de custas
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23/10/2019 16:46
Juntada
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23/10/2019 16:46
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 17/04/2018 através da guia nº 143.6003799-73 no valor de 55,26
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23/10/2019 16:41
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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23/10/2019 16:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas calculadas à fl. 63, no valor de R$ 66,97. O boleto para pagamento foi encaminhado ao endereço eletrônico dessa Procu
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23/10/2019 16:38
Juntada de documento
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23/10/2019 16:31
Juntada
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20/09/2019 21:34
Juntada
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18/09/2019 18:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0534/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 3148 Página:
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16/09/2019 18:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0534/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, calculadas à fl.
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16/09/2019 17:49
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/09/2019 17:49
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, calculadas à fl. 63.
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12/09/2019 17:16
Recebidos os autos
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12/09/2019 17:16
Realizado cálculo de custas
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30/08/2019 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/08/2019 17:08
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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23/08/2019 17:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 143.2019/001214-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/11/2019 Local: Oficial de justiça - Eduardo Fernandes
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22/05/2019 15:27
Determinado a citação/notificação - Cumpra-se o objeto deprecado, com observância das seguintes disposições: A) Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado à penhora (fl. 31), promovendo-se desde logo o registro da penhora, independente do
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14/05/2019 10:11
Conclusos para despacho
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13/05/2019 13:05
Redistribuído por sorteio - SAJ - Designada Competência
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13/05/2019 13:05
Redistribuição de processo - saída
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13/05/2019 13:05
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
-
10/05/2019 18:07
Remetido os autos a outro Foro de SC - Decisão p. 57. imóvel pertence comarca de Rio do Campo (SC). Foro destino: Rio do Campo
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23/01/2019 16:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0053/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2985 Página:
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22/01/2019 14:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0053/2019 Teor do ato: O imóvel a ser penhorado pertence a comarca diversa.Encaminhe-se à Comarca de Rio do Campo - SC para cumprimento, nos termos do art. 262, do CPC.Oficie-se o juízo deprecante (ar
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18/01/2019 11:53
Juntada
-
14/01/2019 13:51
Juntada de Petição
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14/01/2019 13:36
Expedido ofício - SAJ - Intimação do juízo deprecante informações andamento
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11/01/2019 16:35
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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11/01/2019 16:35
Mero expediente - SAJ - O imóvel a ser penhorado pertence a comarca diversa.Encaminhe-se à Comarca de Rio do Campo - SC para cumprimento, nos termos do art. 262, do CPC.Oficie-se o juízo deprecante (art. 262, parágrafo único, do CPC).
-
10/01/2019 18:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 14:52
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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