TJSC - 5000586-97.2022.8.24.0175
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000586-97.2022.8.24.0175/SC EXEQUENTE: ARNO BENDOADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169)EXEQUENTE: ALVARO JUST BENDOADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169)EXEQUENTE: TULIO ESIO BENDOADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169)EXECUTADO: GRACIELA GHELLERE POSSAMAI DELAADVOGADO(A): ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB SC009038)EXECUTADO: VALMIRE POSSAMAI DELAADVOGADO(A): ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB SC009038) DESPACHO/DECISÃO O pedido formulado pelo exequente mostra-se desarrazoado.
Nenhuma penhora ou restrição foi levantada nestes autos em razão da sentença proferida nos embargos à execução, cuja eficácia encontra-se suspensa pela interposição de apelação, prerrogativa assegurada por lei (art. 1.012 do CPC).
Desse modo, referida sentença ainda não produz efeitos na presente execução.
Ressalto, ademais, que já foi deferida a penhora do imóvel de matrícula nº 58.854 do Registro de Imóveis de Araranguá/SC (evento 207.1), cabendo ao exequente promover a respectiva averbação, nos termos do art. 844 do CPC.
Por essa razão, indefiro o pedido de expedição de ofício.
Aguarde-se o julgamento da apelação interposta contra sentença proferida nos embargos à execução. -
01/09/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 234, 235 e 237
-
01/09/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 236 e 238
-
25/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 234, 235, 236, 237, 238
-
22/08/2025 17:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50598499520258240000/TJSC
-
22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 234, 235, 236, 237, 238
-
21/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 234, 235, 236, 237, 238
-
21/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:15
Juntado(a)
-
14/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:26
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50007416620238240175/SC
-
08/08/2025 14:26
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50007416620238240175/SC
-
05/08/2025 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 217
-
31/07/2025 16:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 212 e 210 Número: 50598499520258240000/TJSC
-
29/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 220, 219 e 221
-
28/07/2025 08:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10982658, Subguia 5747351 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 153,74
-
28/07/2025 08:29
Link para pagamento - Guia: 10982658, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5747351&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5747351</a>
-
28/07/2025 08:29
Juntada - Guia Gerada - TULIO ESIO BENDO - Guia 10982658 - R$ 153,74
-
24/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 219, 220, 221
-
23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 219, 220, 221
-
23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000586-97.2022.8.24.0175/SC EXEQUENTE: ARNO BENDOADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169)EXEQUENTE: ALVARO JUST BENDOADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169)EXEQUENTE: TULIO ESIO BENDOADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169) ATO ORDINATÓRIO Diante do item 8, da Portaria n. 23/2024, desta comarca de Meleiro/SC: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referente à expedição de mandados de intimação acerca da penhora e da avaliação da fração ideal dos imóveis de matrículas nº 59 e nº 28.718, assim como para expedição de novo mandado de avaliação do imóvel de matrícula nº 54.854. -
22/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/07/2025 12:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000587-82.2022.8.24.0175/SC - ref. ao(s) evento(s): 135
-
20/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 209, 208 e 211
-
10/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 209, 210, 211, 212
-
09/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 209, 210, 211, 212
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000586-97.2022.8.24.0175/SC EXEQUENTE: ARNO BENDOADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169)EXEQUENTE: ALVARO JUST BENDOADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169)EXEQUENTE: TULIO ESIO BENDOADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169)EXECUTADO: GRACIELA GHELLERE POSSAMAI DELAADVOGADO(A): ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB SC009038)EXECUTADO: VALMIRE POSSAMAI DELAADVOGADO(A): ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB SC009038) DESPACHO/DECISÃO 1. A alegação de impenhorabilidade do imóvel já foi devidamente apreciada por este Juízo na decisão constante do evento 166.1.
Nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, as decisões judiciais somente podem ser revistas quando houver modificação no estado de fato ou de direito que fundamentaram a decisão.
Inexistindo tal alteração, incide a preclusão pro judicato, nos termos do artigo 505 do CPC, sendo vedada a rediscussão da matéria pelo mesmo Juízo.
Nesse contexto, verifica-se que a parte exequente se vale de meio processual inadequado para externar seu inconformismo, sendo o recurso apropriado o instrumento correto para tal finalidade.
Dessa forma, mantenho a decisão proferida no evento 166.1, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Junte-se aos autos cópia da avaliação do imóvel de matrícula nº 59, registrado no CRI de Meleiro, realizada no processo 5000587-82.2022.8.24.0175/SC, evento 135, CERT1. 2.1. Certifique-se a regularidade da intimação dos executados quanto à penhora e à avaliação da fração ideal dos imóveis de matrículas nº 59 e nº 28.718, registrados nos Cartórios de Registro de Imóveis de Meleiro e Turvo, respectivamente.
Caso verificada ausência de intimação, proceda-se à ciência dos devedores, nos termos dos arts. 841 e 842 do CPC. 3.
Considerando a comprovação da quitação do contrato de alienação fiduciária incidente sobre o imóvel de matrícula nº 54.854, libero a credora fiduciária do dever de prestar informações a este Juízo (evento 184.2).
Por consequência, determino que a penhora recaia integralmente sobre o bem imóvel, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. 3.1.
Autorizo o exequente a promover a averbação da penhora sobre imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, consoante previsão do art. 844 do CPC, providência que lhe incumbe.
A presente decisão tem força de mandado para fins de averbação. 3.2.
Oficie-se à credora fiduciária para ciência da presente decisão e para adoção das providências cabíveis decorrentes da quitação. 3.3.
Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel, uma vez que a última avaliação, realizada em 2024, mostrou-se incompleta, como atestado pelo Oficial de Justiça: “no terreno há uma edificação (casa) de aproximadamente 150 m².
Não entrei na residência, pois se encontrava fechada nas datas e horários em que realizei as diligências” (evento 200.1).
O Oficial de Justiça Avaliador deverá instruir o laudo com a descrição detalhada do bem, os critérios técnicos adotados e as pesquisas de mercado que fundamentaram a estimativa de valor, conforme art. 872 do CPC.
Por conseguinte, anoto que resta prejudicada, no ponto, a impugnação apresentada pelos executados em relação à avaliação anterior, por ter esta perdido sua eficácia diante da determinação de nova avaliação. 3.3. Concluída a avaliação, intimem-se as partes para manifestação sobre a penhora e o laudo avaliativo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 879, § 2º, do CPC. 4. Decorrido o prazo sem impugnação, intimem-se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do pedido de adjudicação do imóvel de matrícula nº 54.854, nos termos do art. 876 do CPC. 4.1. Transcorrido o prazo sem manifestação, adjudico o bem penhorado em favor da exequente, pelo valor da avaliação, descontados os impostos e despesas administrativas, conforme art. 876 do CPC. 4.2. Lavre-se o auto de adjudicação, nos termos do art. 877 do CPC. 4.3. Expeça-se a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, nos termos do art. 877, §§ 1º e 2º, do CPC.
Desde já autorizo o uso de força policial, caso necessário ao cumprimento da ordem. 5. Ademais, determino a consulta ao dossiê previdenciário dos executados pelo sistema PREVJUD, para apuração de eventual vínculo empregatício ativo e dos rendimentos percebidos.
Por outro lado, indefiro a consulta ao sistema CAGED, uma vez que o PREVJUD é suficiente para a finalidade pretendida. 6. Com o resultado da diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, o que desde já fica deferido em caso de inércia. -
08/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:28
Decisão interlocutória
-
22/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 170 e 171
-
06/04/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 187 e 189
-
06/04/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 183
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181, 183, 187 e 189
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170 e 171
-
22/03/2025 16:32
Juntada de Petição
-
22/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 168, 167, 169, 179, 180, 182, 185, 186 e 188
-
22/03/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
22/03/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
22/03/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
22/03/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
22/03/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
22/03/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
22/03/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
22/03/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
22/03/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
21/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:46
Juntada de Petição
-
21/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 15:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007906-93.2021.8.24.0092/SC - ref. ao(s) evento(s): 112, 138, 172
-
18/03/2025 15:15
Expedição de ofício
-
18/03/2025 15:15
Expedição de ofício
-
18/03/2025 15:15
Expedição de ofício
-
18/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 19:31
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
11/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
18/02/2025 10:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 156<br>Data do cumprimento: 13/02/2025
-
13/02/2025 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 157<br>Data do cumprimento: 31/01/2025
-
10/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:50
Juntada de Petição
-
28/01/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156<br>Oficial: AILSON ROGERIO DA ROSA MATOS
-
28/01/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 157<br>Oficial: JULIA KÁSSIA PORTO MENDONÇA
-
27/01/2025 16:52
Expedição de Mandado - MEICEMAN
-
27/01/2025 16:52
Expedição de Mandado - MEICEMAN
-
19/12/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9491763, Subguia 4890317 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
-
19/12/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9491733, Subguia 4890298 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 254,00
-
18/12/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144, 143 e 145
-
18/12/2024 10:30
Link para pagamento - Guia: 9491763, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4890317&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4890317</a>
-
18/12/2024 10:30
Juntada - Guia Gerada - TULIO ESIO BENDO - Guia 9491763 - R$ 33,04
-
18/12/2024 10:27
Link para pagamento - Guia: 9491733, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4890298&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4890298</a>
-
18/12/2024 10:27
Juntada - Guia Gerada - TULIO ESIO BENDO - Guia 9491733 - R$ 254,00
-
16/12/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140, 139 e 141
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143, 144 e 145
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139, 140 e 141
-
18/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 16:53
Despacho
-
08/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:57
Juntada de Petição
-
08/11/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129, 128 e 130
-
07/11/2024 18:05
Juntado(a)
-
06/11/2024 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 131
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 130
-
21/10/2024 13:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 19:50
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120, 121 e 122
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120, 121 e 122
-
19/09/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 118
-
16/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:52
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2024 14:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/07/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110, 109 e 111
-
24/07/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
24/07/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
24/07/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
23/07/2024 15:35
Expedição de ofício
-
23/07/2024 15:33
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
23/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 14:05
Decisão interlocutória
-
19/07/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94, 93, 95, 98, 97 e 99
-
17/07/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8342157, Subguia 4259903 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 145,37
-
15/07/2024 16:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8342157, Subguia 4259903
-
15/07/2024 16:27
Juntada - Guia Gerada - TULIO ESIO BENDO - Guia 8342157 - R$ 145,37
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
-
03/07/2024 12:55
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
03/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 15:01
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82, 81 e 83
-
05/06/2024 21:06
Juntada de Petição
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
-
16/05/2024 15:32
Juntada de Petição
-
16/05/2024 15:32
Juntada de Petição
-
16/05/2024 15:32
Juntada de Petição
-
16/05/2024 15:32
Juntada de Petição
-
06/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 13:37
Decisão interlocutória
-
29/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
04/03/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 23:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MEIUN
-
28/02/2024 23:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALMIRE POSSAMAI DELA)
-
28/02/2024 23:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/01/2024 14:41
Remetidos os Autos - MEIUN -> FNSCONV
-
10/12/2023 23:53
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
20/10/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 18:08
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
13/10/2023 03:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
13/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
09/08/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
08/08/2023 16:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50007416620238240175
-
18/07/2023 17:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 18/07/2023
-
17/07/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: AILSON ROGERIO DA ROSA MATOS
-
17/07/2023 16:03
Expedição de Mandado - MEICEMAN
-
05/07/2023 17:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5892165, Subguia 3067788 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
28/06/2023 09:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5892165, Subguia 3067788
-
28/06/2023 09:44
Juntada - Guia Gerada - TULIO ESIO BENDO - Guia 5892165 - R$ 13,89
-
28/06/2023 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 33 e 35
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
14/06/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
30/05/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5683838, Subguia 2964562 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 47,31
-
29/05/2023 16:37
Juntada de Petição
-
26/05/2023 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5683838, Subguia 2964562
-
26/05/2023 15:44
Juntada - Guia Gerada - TULIO ESIO BENDO - Guia 5683838 - R$ 47,31
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
25/04/2023 14:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/04/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 19:45
Decisão interlocutória
-
08/02/2023 14:07
Juntada de Petição
-
25/01/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
23/01/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
18/11/2022 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 9 e 11
-
16/11/2022 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
01/11/2022 15:21
Expedição de ofício - 2 cartas
-
31/10/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2022 17:40
Decisão interlocutória
-
14/07/2022 14:58
Juntada de Petição
-
13/07/2022 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3832830, Subguia 2051664 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.805,06
-
11/07/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 11:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3832830, Subguia 2051664
-
11/07/2022 11:35
Juntada - Guia Gerada - TULIO ESIO BENDO - Guia 3832830 - R$ 5.805,06
-
11/07/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002168-72.2025.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Opus Assessoria e Promocoes Artisticas L...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2025 17:05
Processo nº 5000862-29.2025.8.24.0077
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rosalina Lemos de Souza
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 18:05
Processo nº 5032489-71.2025.8.24.0038
Jefferson Lins Vasconcelos de Almeida - ...
Claudemir Pereira
Advogado: Jefferson Lins Vasconcelos de Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 18:13
Processo nº 5019993-16.2023.8.24.0091
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Cleide Vieira da Silva
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2023 14:20
Processo nº 5004841-79.2025.8.24.0018
Unimed Chapeco - Cooperativa de Trabalho...
Vaniria Agnoletto
Advogado: Genir Jose Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2025 11:05