TJSC - 5000419-75.2022.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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04/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 188, 187 e 186
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24/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187, 188, 189
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187, 188, 189
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000419-75.2022.8.24.0015/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: TATIANI KURCESZKI SOKACHESKIADVOGADO(A): ADRIANA DIRSCHNABEL (OAB SC025415)EXECUTADO: DIRCEU SOKACHESKIADVOGADO(A): ADRIANA DIRSCHNABEL (OAB SC025415)EXECUTADO: CORRETA CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): ADRIANA DIRSCHNABEL (OAB SC025415) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento de medidas no momento da suspensão da execução, dispõe o art. 923 do CPC: Art. 923.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.
Dessa forma, suspensa a tramitação da execução, mostra-se vedada a prática de atos processuais, salvo quando a providência se consubstanciar em medida urgente. Logo, considerando que a pretensão de pesquisa da parte exequente não se trata de providência excepcional e urgente apta a evitar dano irreparável durante o sobrestamento do feito executivo, mostra-se descabido seu deferimento no presente momento processual, sob pena de nulidade do ato. Ressalta-se que não é suficiente para configuração da urgência a mera alegação de frustração da execução.
Caso fosse, não teria o Código Processual trazido tal requisito em seu bojo para deferimento da providência (art. 923), uma vez que todo e qualquer requerimento nesse sentido objetiva justamente que a execução não reste frustrada.
Assim, faz-se imprescindível a demonstração concreta da urgência, do contrário a manutenção da suspensão é medida que se impõe.
Ademais, o art. 921, §3º, do CPC pontua que "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis", não sendo este o caso. 1.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte exequente. 2.
Retornem os autos ao arquivo, ante a suspensão da execução já determinada. -
22/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 10:46
Indeferido o pedido
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17/07/2025 21:48
Conclusos para decisão
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17/07/2025 21:47
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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17/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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20/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 178
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 178
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17/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:25
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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27/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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20/03/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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19/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:13
Decisão interlocutória
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10/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:09
Juntada de Petição
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05/03/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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28/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:09
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 164
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28/02/2025 17:09
Decisão interlocutória
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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19/02/2025 18:42
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:54
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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05/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:35
Despacho
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05/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
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28/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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21/11/2024 19:37
Juntada de Petição
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04/11/2024 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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01/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 507,80
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30/10/2024 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marilene Granemann de Mello em 30/10/2024 16:55:43
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29/10/2024 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/08/2024 16:14
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CNI02CV
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14/08/2024 13:17
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CNI02CV -> DCJE
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30/07/2024 16:02
Juntada de Petição
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02/06/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138, 140 e 139
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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23/05/2024 10:03
Juntada de Petição
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138, 139 e 140
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07/05/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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06/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:03
Decisão interlocutória
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06/05/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 17:33
Juntada de Petição
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22/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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14/03/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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14/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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13/03/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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08/03/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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05/03/2024 16:50
Juntada de Petição
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120, 121 e 122
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22/02/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000003840520. Valor transferido: R$ 568,00
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22/02/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000003840483. Valor transferido: R$ 38,69
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21/02/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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20/02/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 22:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNI02CV
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19/02/2024 22:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TATIANI KURCESZKI SOKACHESKI)
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19/02/2024 22:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIRCEU SOKACHESKI)
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19/02/2024 22:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CORRETA CONSTRUTORA LTDA)
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19/02/2024 21:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/02/2024 21:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/02/2024 21:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/02/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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03/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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20/12/2023 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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19/12/2023 09:24
Remetidos os Autos - CNI02CV -> FNSCONV
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19/12/2023 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 09:24
Decisão interlocutória
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19/12/2023 08:15
Conclusos para decisão
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17/12/2023 10:52
Juntada de Petição
-
12/12/2023 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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11/12/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 17:58
Decisão interlocutória
-
06/12/2023 09:52
Conclusos para decisão
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09/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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27/10/2023 11:38
Juntada de Petição
-
17/10/2023 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
16/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 13:50
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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05/10/2023 04:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/10/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2023 18:28
Despacho
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03/10/2023 17:43
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 03/10/2023 17:30. Refer. Evento 78
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03/10/2023 17:31
Conclusos para decisão
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03/10/2023 13:59
Juntada de Petição
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31/08/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82, 81 e 80
-
24/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
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02/08/2023 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 16:29
Decisão interlocutória
-
31/07/2023 15:00
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 03/10/2023 17:30
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31/07/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:57
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
31/07/2023 12:08
Juntada de Petição
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12/07/2023 11:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
07/06/2023 04:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
06/06/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 17:19
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
28/03/2023 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/03/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 17:43
Decisão interlocutória
-
21/03/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 18:21
Juntada de Petição
-
07/03/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
09/02/2023 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/02/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 11:59
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
20/01/2023 11:59
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
20/01/2023 11:59
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
19/01/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
07/12/2022 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
14/11/2022 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/11/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 13:41
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 12:03
Juntada de Petição
-
05/11/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/10/2022 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2022 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 21:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/08/2022 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/08/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNI02CV
-
16/08/2022 00:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TATIANI KURCESZKI SOKACHESKI)
-
16/08/2022 00:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIRCEU SOKACHESKI)
-
16/08/2022 00:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CORRETA CONSTRUTORA LTDA)
-
16/08/2022 00:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/08/2022 00:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/08/2022 00:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
14/07/2022 11:04
Remetidos os Autos - CNI02CV -> FNSCONV
-
13/07/2022 16:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNI02CV
-
13/07/2022 16:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TATIANI KURCESZKI SOKACHESKI)
-
13/07/2022 16:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIRCEU SOKACHESKI)
-
13/07/2022 16:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CORRETA CONSTRUTORA LTDA)
-
13/07/2022 12:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/07/2022 12:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/07/2022 12:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/07/2022 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2022 10:37
Remetidos os Autos - CNI02CV -> FNSCONV
-
11/07/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 10:37
Decisão interlocutória
-
05/07/2022 19:34
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 08:35
Juntada de Petição
-
03/06/2022 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/05/2022 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/05/2022 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
03/02/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 12:41
Decisão interlocutória
-
31/01/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 16:44
Distribuído por dependência - Número: 03038971620168240015/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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