TJSC - 5011172-18.2023.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011172-18.2023.8.24.0125/SC AUTOR: PETERSON MELOADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO COMARÚ JÚNIOR (OAB SC028025)AUTOR: ANGELO MASSIGNANADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO COMARÚ JÚNIOR (OAB SC028025)RÉU: JLSB EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): CARLOS MIGUEL COCHINSKI DOS SANTOS (OAB SC055215) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de prova testemunhal formulado pela parte autora (Evento 68), já que a solução da controvérsia depende exclusivamente da análise dos documentos já juntados aos autos, em especial do contrato firmado entre as partes, não havendo necessidade de produção de outras provas. 2. Com fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro também o pedido de depoimento pessoal dos autores (Evento 69), pois suas oitivas em nada auxiliará na resolução da controvérsia, uma vez que a versão dos fatos já foi exposta na inicial e na contestação, não havendo necessidade de reprodução de forma oral. 3.
Intimem-se e, após, voltem conclusos para sentença. -
05/09/2025 12:14
Juntada de Petição
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08/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 63
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18/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011172-18.2023.8.24.0125/SC AUTOR: PETERSON MELOADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO COMARÚ JÚNIOR (OAB SC028025)AUTOR: ANGELO MASSIGNANADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO COMARÚ JÚNIOR (OAB SC028025)RÉU: JLSB EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): ANTÔNIO HENRIQUE BAKI HUSCHER (OAB SC015482) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação proposta por PETERSON MELO e ANGELO MASSIGNAN contra JLSB EMPREENDIMENTOS LTDA.
A parte ré ofereceu contestação, sobre a qual a parte autora se manifestou.
Os autos vieram-me conclusos.
Decido.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois, segundo a teoria da asserção, o interesse processual e a legitimidade das partes serão apreciados de acordo com os argumentos trazidos na inicial, de forma abstrata.
Ou seja, não se admite cognição profunda sobre as condições da ação, sob pena de se adentrar no mérito da lide.
No caso concreto, os autores afirmam que firmaram com a ré contratos de promessa de compra e venda, nos quais esta se comprometeu a entregar, como forma de contraprestação pelos serviços prestados, os apartamentos n. 901, 902 e 601 da Torre B do Edifício Villa Évora, com respectivas vagas de garagem. Deste modo a questão confunde-se com o próprio mérito da ação e poderá ser objeto de nova análise por ocasião da sentença. 2.
No que se refere ao ônus da prova, trata-se de ação eminentemente consumerista, sendo aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Dito isto, e analisando o teor da inicial, bem como os documentos anexados, evidente a hipossuficiência técnica da parte autora, a gerar a possibilidade de inverter o ônus da prova, notadamente pela desproporção de forças entre os litigantes e a possível dificuldade da parte hipossuficiente em fazer a prova do seu alegado direito.
Assim, inverto o ônus da prova com base no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
No mais, o processo está em ordem.
As partes são legítimas, estão bem representadas e há interesse processual válido.
Dou o feito por saneado. 3. Sem afastar a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra, especifiquem as partes, de forma concreta, em 15 (quinze) dias, as provas que ainda almejam produzir, justificando sua relevância e pertinência.
Ou seja, caso haja requerimento de provas, as partes deverão indicar claramente os fatos que pretendem comprovar com eventual(is) testemunha(s), perícia(s) e/ou documento(s) complementar(es), sob pena de indeferimento. 4.
Caso haja interesse em prova oral, as partes deverão apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, cientes de que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhes compete, nos moldes do art. 455 do CPC, salvo se arroladas pelo Ministério Público.
Ainda, havendo pedido de colheita de depoimento pessoal de pessoa jurídica/entidade pública, deverá a parte, no mesmo prazo, qualificar o representante legal que pretende a oitiva, sob pena de indeferimento. 5.
Intimem-se. -
16/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:22
Decisão interlocutória
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03/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
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09/12/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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05/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/10/2024 15:34
Juntada de Petição - JLSB EMPREENDIMENTOS LTDA (SC015482 - ANTÔNIO HENRIQUE BAKI HUSCHER)
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16/10/2024 04:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
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23/09/2024 18:40
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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17/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 50
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11/09/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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16/08/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7645474, Subguia 4338181 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.142,63
-
06/08/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 08:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7645474, Subguia 4338181
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05/08/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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05/08/2024 18:46
Alterado o assunto processual
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03/08/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7645474, Subguia 4045212
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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03/07/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 19:03
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 17:50
Juntada de Petição
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02/07/2024 14:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7645474, Subguia 4045211 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 2.127,50
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29/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
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20/05/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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20/05/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7645474, Subguia 4045210 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 2.154,12
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14/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:36
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 7645474, Subguias 4045210, 4045211, 4045212
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09/05/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/05/2024 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 7645474, Subguias 3971360, 3971361, 3971362
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/04/2024 18:44
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 7645474, Subguias 3971360, 3971361, 3971362
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19/04/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 20:21
Despacho
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12/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
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08/04/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/04/2024 15:33
Juntada - Guia Gerada - ANGELO MASSIGNAN - Guia 7645474 - R$ 6.373,38
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05/04/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELO MASSIGNAN. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/03/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 17:57
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 09:45
Juntada de Petição
-
01/03/2024 13:46
Conclusos para decisão
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21/02/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/01/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 10:19
Determinada a intimação
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12/01/2024 17:42
Conclusos para despacho
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19/12/2023 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELO MASSIGNAN. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/12/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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