TJSC - 5071201-44.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071201-44.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): RAFAELA MENDES (OAB SC033002)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
15/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071201-44.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): RAFAELA MENDES (OAB SC033002)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
10/07/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 20:15
Juntado(a)
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29/04/2025 09:00
Juntada de Petição
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29/04/2025 09:00
Juntada de Petição
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29/04/2025 07:52
Juntada de Petição
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04/04/2025 11:49
Decisão interlocutória
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31/03/2025 21:45
Conclusos para decisão
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31/03/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:31
Decisão interlocutória
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06/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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11/12/2024 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/12/2024 01:19
Juntada de Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
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01/10/2024 22:50
Decisão interlocutória
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01/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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15/07/2024 13:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIA TERESINHA CONSTANTE ZUNINO)
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15/07/2024 11:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/06/2024 20:01
Juntada de Certidão
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07/06/2024 20:01
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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25/03/2024 23:28
Decisão interlocutória
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20/03/2024 07:12
Conclusos para decisão
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18/03/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 17:39
Despacho
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17/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
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19/10/2023 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2023 15:10
Expedição de ofício - 1 carta
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03/08/2023 13:05
Determinada a intimação
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03/08/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6084385, Subguia 3164492 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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01/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
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26/07/2023 20:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6084385, Subguia 3164492
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26/07/2023 20:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 6084385 - R$ 34,81
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26/07/2023 20:12
Distribuído por dependência - Número: 50828868220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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