TJSC - 0017491-85.2002.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 11:40
Baixa Definitiva
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13/08/2025 04:09
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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28/07/2025 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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22/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0017491-85.2002.8.24.0008/SCEXECUTADO: TRANSPORTADORA ESKELSEN LTDAADVOGADO(A): MARCELO CORREA RODRIGUES (OAB SC025154)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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18/07/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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18/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/06/2025 15:22
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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22/01/2025 13:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/01/2025 13:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/01/2025 09:19
Juntada de Petição - TRANSPORTADORA ESKELSEN LTDA (SC025154 - MARCELO CORREA RODRIGUES)
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13/10/2023 10:21
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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21/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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02/02/2023 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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23/01/2023 12:42
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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23/01/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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24/10/2022 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/10/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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11/04/2022 13:52
Juntada de Certidão
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30/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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24/02/2022 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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22/02/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2022 10:29
Decisão interlocutória
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20/01/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/01/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 20:11
Conclusos para despacho
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07/12/2021 20:11
Juntada de íntegra do processo
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26/01/2021 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/01/2021 05:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 05:28
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/05/2019 13:30
Conclusos para despacho
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05/04/2019 14:39
Certidão emitida - Genérico
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05/04/2019 14:16
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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08/03/2019 16:54
Recebidos os autos
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21/01/2019 14:58
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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22/06/2017 16:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante das citações positivas de fls. 59/60, e da tentativa de BacenJud negativa de fl.50, fica intimado o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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21/06/2017 17:27
Juntada de AR - Juntada de AR : AR656513475TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Rogério Ralf Lindermann Diligência : 24/05/2017
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21/06/2017 17:27
Juntada de AR - Juntada de AR : AR656513501TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Transportadora Eskelsen Ltda Diligência : 24/05/2017
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11/05/2017 12:23
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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11/05/2017 12:23
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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15/03/2017 17:25
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WBNU17200050270
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02/03/2017 15:23
Recebidos os autos
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10/02/2017 13:35
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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28/03/2016 16:59
Recebidos os autos
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28/03/2016 15:23
Concedida a utilização do Bacenjud
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04/03/2013 11:31
Concluso para despacho - SAJ - Esc. 116 - Gabinete
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01/02/2013 16:43
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2011 19:51
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Unidade Judiciária de Cooperação das Execuções Fiscais
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12/12/2011 19:51
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Unidade Judiciária de Cooperação das Execuções Fiscais
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25/11/2011 10:03
Aguardando envio para o Juiz
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23/11/2011 17:20
Juntada de petição - Protocolo nº 12131
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22/11/2011 18:29
Recebimento - SAJ
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05/08/2011 16:08
Carga ao Advogado
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05/08/2011 14:06
Aguardando envio para o Advogado
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19/07/2011 10:04
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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11/07/2011 16:08
Juntada de mandado - Mandado nº 3
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08/07/2011 11:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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06/07/2011 14:20
Aguardando cumprimento do mandado
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04/07/2011 14:17
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 11/07/2011
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01/07/2011 09:30
Aguardando cumprir despacho
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29/04/2011 16:18
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR005663134TJ Situação : Outros Destinatário : Rogério Ralf Lindermann
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23/03/2011 15:58
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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14/07/2010 07:58
Ato ordinatório-Cível - Expedir Oficio
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12/07/2010 15:03
Juntada de petição - Protocolo n° 24964
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08/07/2010 12:17
Recebimento - SAJ
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11/06/2010 15:02
Carga ao Advogado - Jocélia Aparecida Lulek
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11/06/2010 15:02
Aguardando envio para o Advogado
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09/06/2010 09:43
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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07/06/2010 17:26
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR689021306TJ Situação : Desconhecido Destinatário : Rogério Ralf Lindemann - Rep Legal de Transportadora Eskelsen Ltda
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12/05/2010 14:58
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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20/04/2010 09:34
Aguardando cumprir despacho
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16/04/2010 07:44
Certificado outros - Certifico que foram excluídos do pólo passivo do presente processo: Rogério Ralf Lindemann Júnior e Ruth Lindemann, conforme determinação retro.
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15/04/2010 13:05
Recebimento - SAJ
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02/03/2010 16:59
Decisão outras - Assim, em atenção à petição de fls. 29/30: I - Proceda-se à exclusão dos sócios Rogério Ralf Lindemann Júnior e Ruth Lindemann do pólo passivo do presente feito. II - Cite-se a empresa executada, pelo correio, conforme requerido ao item "
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07/10/2009 17:41
Concluso para despacho - SAJ
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07/10/2009 12:03
Aguardando envio para o Juiz
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05/10/2009 13:55
Juntada de petição - Protocolo 000833
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01/10/2009 17:51
Recebimento - SAJ
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08/06/2009 16:32
Carga ao Advogado - jocelia aparecida lulek
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08/06/2009 16:30
Aguardando envio para o Advogado
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22/04/2009 09:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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17/04/2009 16:20
Juntada de mandado - Mandado 1
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17/04/2009 16:09
Juntada de mandado - Mandado 2
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15/04/2009 08:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Mudança de Endereço
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14/04/2009 15:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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02/03/2009 14:16
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 15/04/2009
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02/03/2009 14:16
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 17/04/2009
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15/10/2003 10:29
Despacho outros - Expedir mandado de citação.
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14/10/2003 09:21
Recebimento - SAJ
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13/10/2003 14:20
Remessa à Distribuição
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13/10/2003 10:34
Aguardando envio à Distribuição
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10/10/2003 09:58
Aguardando envio à Distribuição
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09/10/2003 13:15
Recebimento - SAJ
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13/08/2003 15:51
Concluso para despacho - SAJ
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13/08/2003 11:03
Aguardando envio para o Juiz
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18/07/2003 09:10
Aguardando envio para o Juiz
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09/07/2003 16:52
Juntada de petição
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09/07/2003 15:46
Recebimento - SAJ
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16/12/2002 10:44
Carga ao Advogado - ( Advogado : Álvaro Jose Mondini )
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16/12/2002 10:43
Aguardando envio para o Advogado
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01/11/2002 09:51
Vista à Fazenda Pública
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01/11/2002 09:44
Juntada de AR
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25/10/2002 17:32
Aguardando juntada de AR
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22/10/2002 17:24
Ofício expedido - SAJ
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07/10/2002 09:03
Despacho determinando citação/notificação - Expedir AR/CITAÇÃO.
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04/10/2002 16:28
Recebimento - SAJ
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04/10/2002 14:26
Concluso para despacho - SAJ
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03/10/2002 10:54
Aguardando envio para o Juiz
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01/10/2002 14:39
Recebimento - SAJ
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30/09/2002 15:48
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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