TJSC - 5089408-23.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50722442220258240000/TJSC
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09/09/2025 09:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50722442220258240000/TJSC
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03/09/2025 11:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11261461, Subguia 5906937 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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01/09/2025 11:54
Link para pagamento - Guia: 11261461, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5906937&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5906937</a>
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01/09/2025 11:54
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11261461 - R$ 685,36
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25/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDA SILVY. Justiça gratuita: Deferida.
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14/08/2025 17:04
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:03
Juntada de Petição - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT / SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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13/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:48
Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5089408-23.2025.8.24.0930/SC AUTOR: EDUARDA SILVYADVOGADO(A): JOAO ANTONIO PERUSSO (OAB RS081871) DESPACHO/DECISÃO Considera-se válido para comprovação de endereço contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
Na ausência de qualquer outro tipo de comprovante de endereço, esse pode ser substituído por declaração de residência assinada pelo responsável familiar e pela parte autora.
Ademais, a declaração de residência de terceiros deve constar a assinatura do declarante, além dos nomes completos do declarante e do morador e o endereço do imóvel.
Ante o exposto, em atenção à Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do eg.
TJSC, determina-se à parte ativa que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de apresentar comprovante de residência nos moldes indicados sob pena de indeferimento da petição inicial. -
15/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:05
Decisão interlocutória
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30/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDA SILVY. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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