TJSC - 5072711-35.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:27
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:27
Devolvidos os autos - (de GEEA0302 para GCIV0402) - Motivo: Retorno do Auxílio
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24/07/2025 15:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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24/07/2025 07:22
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 20. Parte: ROBSON GHISOLFI
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24/07/2025 07:22
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 20. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ADRIANI SCHMITT
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21/07/2025 09:58
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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21/07/2025 09:58
Transitado em Julgado
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21/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5072711-35.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ADRIANI SCHMITTADVOGADO(A): LUCIANE SANTIN (OAB RS047757)AGRAVADO: ROBSON GHISOLFIADVOGADO(A): EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856)ADVOGADO(A): Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de agravo de instrumento (evento 1, DOC1) interposto por ADRIANI SCHMITT, contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de desbloqueio de ativos financeiros indisponibilizados de sua conta bancária (evento 42, DESPADEC1 da origem).
Não foram apresentadas contrarrazões.
Recebidos os autos nesta instância revisora, foi informada a revogação de mandato pela própria parte agravante (evento 29, DOC2), razão pela qual foi determinada a respectiva intimação pessoal, para regularização processual (evento 31, DESPADEC1). É o relatório.
Os pressupostos processuais não estão preenchidos, o que inviabiliza o conhecimento do reclamo.
Isso porque, segundo estabelece o art. 111, caput, do Código de Processo Civil, "a parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa" (grifou-se), dispondo o respectivo parágrafo único que, "não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76".
Já o art. 76 do CPC, a seu turno, estabelece que, verificada a irregularidade de representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo para que o vício seja sanado.
Na fase recursal, o descumprimento dessa determinação acarreta o não conhecimento do recurso.
Sobre o tema: "Caso o outorgante deseje revogar a procuração, poderá fazê-lo a qualquer momento, não havendo necessidade de se cumprir certo prazo ou validade.
Nesse caso, a parte (cliente) deverá comunicar ao advogado e ao juízo, constituindo novo patrono nos autos.
Não sendo constituído novo procurador nesse prazo, o órgão jurisdicional suspenderá o processo, seguindo as providências do art. 76 do CPC". (Donizetti, Elpídio.
Curso de Direito Processual Civil - Vol.Único - 28ª Edição - 2025 [Portuguese Edition] [p. 255].
Atlas [GEN].
Edição do Kindle).
No caso em tela, a procuradora da insurgente apresentou nos autos o termo de revogação e cancelamento de procuração judicial (evento 29, DOC2) contudo a parte não compareceu aos autos, até o presente momento, com um novo advogado constituído. Inclusive, foi expedido Ofício de intimação pessoal para regularização processual, o qual retornou com a informação "não procurado" (evento 33, AR1) e, em consulta aos autos de origem, constata-se que mesmo com a sua intimação pessoal realizada por Oficial de Justiça, a parte interessada quedou-se inerte (evento 80, CERT1 e evento 83, E1). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVOGAÇÃO DOS PODERES CONCEDIDOS AO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA AGRAVANTE PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PROCURADORES (CPC ART. 111, PARÁGRAFO ÚNICO).
ORDEM NÃO ATENDIDA.
AUSÊNCIA DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (AI n. 4025234-77.2017.8.24.0000, de São José, rel.
Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-7-2019).
Diante disso, considerando a inércia da agravante após revogar os poderes da procuradora constituída, impõe-se o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC.
Ante o exposto, não conheço do recurso. -
10/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0302S -> DRI
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10/07/2025 12:13
Terminativa - Não conhecido o recurso
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20/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho - CAMEEA3S -> GEEA0302S
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20/05/2025 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 18:26
Expedição de ofício - 1 carta
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08/04/2025 18:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0302S -> CAMEEA3S
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13/03/2025 13:34
Conclusos para decisão com Petição - CAMEEA3S -> GEEA0302S
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13/03/2025 09:52
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANI SCHMITT. Justiça gratuita: Deferida.
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18/02/2025 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0302S -> CAMEEA3S
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18/02/2025 18:34
Concedida a gratuidade da justiça
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17/12/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 14:43
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0402 para GEEA0302) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024
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05/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 18:29
Remessa para redistribuição 3ª CEEA - GCIV0402 -> DCDP
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18/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 19:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0402 -> CAMCIV4
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14/11/2024 19:10
Despacho
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13/11/2024 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0603 para GCIV0402)
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13/11/2024 18:56
Alterado o assunto processual
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13/11/2024 18:53
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0603 -> DCDP
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13/11/2024 18:53
Determina redistribuição por incompetência
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13/11/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0603
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13/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:33
Remessa Interna para Revisão - GCOM0603 -> DCDP
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13/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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13/11/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANI SCHMITT. Justiça gratuita: Requerida.
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13/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 42 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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