TJSC - 5008229-20.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008229-20.2025.8.24.0008/SCAUTOR: LUCIANO BERNARDOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE WUST BERNARDO (OAB SC071513)AUTOR: JOCIANE WUST BERNARDOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE WUST BERNARDO (OAB SC071513)RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)RÉU: BRITISH AIRWAYS PLCADVOGADO(A): WANDERSON MARTINS SCHARF (OAB SC011041)ADVOGADO(A): ELIANA ASTRAUSKAS (OAB SP080203)SENTENÇAEx positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) na presente demanda, ajuizada por LUCIANO BERNARDO e JOCIANE WUST BERNARDO em face de DECOLAR.
COM LTDA. e BRITISH AIRWAYS PLC, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré, solidariamente: a) ao pagamento de R$ 2.102,4 (dois mil e cento e dois reais e quatro centavos), a título de indenização por danos materiais, à parte autora, com correção monetária pelo IPCA desde o efetivo desembolso (Súmula 43 do STJ) e juros de mora correspondente ao percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE, com incidência desde a citação válida (CC, art. 405); e b) ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, para cada integrante do polo ativo, corrigido monetariamente pela variação do IPCA/IBGE, desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ) e juros de mora, fixados na taxa legal, correspondente ao percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE, com incidência desde a citação válida (art. 405 do CC).
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
20/08/2025 08:39
Juntada de Petição
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15/08/2025 19:10
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:03
Alterado o assunto processual
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30/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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14/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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14/07/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008229-20.2025.8.24.0008/SC AUTOR: LUCIANO BERNARDOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE WUST BERNARDO (OAB SC071513)AUTOR: JOCIANE WUST BERNARDOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE WUST BERNARDO (OAB SC071513)RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)RÉU: BRITISH AIRWAYS PLCADVOGADO(A): WANDERSON MARTINS SCHARF (OAB SC011041)ADVOGADO(A): ELIANA ASTRAUSKAS (OAB SP080203) DESPACHO/DECISÃO Acolho a justificativa apresentada pela autora Jociane.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa e de réplica, nos termos da decisão proferida no ev. 10. -
11/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:39
Decisão interlocutória
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24/06/2025 18:59
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:15
Juntada de Petição
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24/06/2025 09:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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24/06/2025 09:10
Intimado em audiência
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24/06/2025 09:09
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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24/06/2025 09:09
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 27 - 24/06/2025 09:00. Refer. Evento 18
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23/06/2025 18:22
Juntada de Petição
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18/06/2025 12:34
Juntada de Petição - BRITISH AIRWAYS PLC (SP080203 - ELIANA ASTRAUSKAS / SC011041 - WANDERSON MARTINS SCHARF)
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13/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/05/2025 09:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/04/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/04/2025 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/04/2025 21:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/04/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/04/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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11/04/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/04/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 19:41
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 27 - 24/06/2025 09:00
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03/04/2025 14:04
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/03/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 10:54
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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24/03/2025 10:54
Determinada a citação
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21/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/03/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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