TJSC - 5060664-18.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 11:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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04/09/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 11296765, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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04/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:33
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BRADESCO S.A. - Guia 11296765 - R$ 305,80
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04/09/2025 11:33
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ELENIR XAVIER DOS SANTOS
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04/09/2025 10:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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04/09/2025 09:35
Transitado em Julgado
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04/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 28.053,31
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13/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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12/08/2025 13:42
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 12/08/2025 13:39:03
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12/08/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 12:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052867
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08/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/08/2025 02:46
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 18:58
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060664-18.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ELENIR XAVIER DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
17/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 15:21
Juntada de Petição
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11/06/2025 18:05
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 27.541,54
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:26
Determinada a intimação
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29/04/2025 10:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/08/2024
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29/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELENIR XAVIER DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2025 10:45
Distribuído por dependência - Número: 50371512620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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