TJSC - 5009124-53.2022.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 253,00
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01/08/2025 17:40
Suspensão Condicional do Processo
-
01/08/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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18/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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17/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5009124-53.2022.8.24.0018/SC RÉU: SILAS PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB SP446806)ADVOGADO(A): AMANDA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB SP392415) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Silas Pereira de Souza, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no artigo 171, caput, do Código Penal.
O acusado aceitou o benefício da suspensão condicional do processo, ficando estabelecidas as seguintes condições: A) proibição de mudar de endereço durante o período da suspensão sem comunicação ao Juízo;B) proibição de ausentar-se da Comarca por prazo superior a 30 (trinta) dias ou alterar o endereço sem autorização judicial;C) comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades;D) pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, destinado à entidades beneficentes cadastradas neste Juízo; Sobreveio aos autos requerimento da Defesa pleiteando a alteração da condição de comparecimento mensal em juízo (evento 89).
O Ministério Público exarou parecer desfavorável ao pedido da Defesa (evento 93). É o relato.
Decido. In casu, a defesa pleiteia a alteração da condição imposta no item “c” da suspensão condicional do processo, consistente no comparecimento mensal em juízo, requerendo sua substituição por comparecimento trimestral, sob o argumento de que a exigência atual lhe acarreta prejuízo financeiro.
Considerando que a alegação de prejuízo financeiro não veio acompanhada de qualquer comprovação documental (apenas declaração de trabalho), bem como tendo em vista a manifestação contrária do Ministério Público (evento 93), INDEFIRO o pedido de substituição das condições da suspensão condicional do processo.
Comunique-se o Juízo da 8ª Vara Criminal do Estado de São Paulo - autos nº 1002036-94.2025.8.26.0010 - c. 2025/000376 acerca do indeferimento do pedido. Aguarde-se o cumprimento das condições impostas, sendo que expirado o prazo de 2 anos sem revogação, abra-se vista ao Ministério Público.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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16/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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16/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:48
Indeferido o pedido
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11/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:42
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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09/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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02/07/2025 15:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SILAS PEREIRA DE SOUZA - DENUNCIADO
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02/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:33
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:34
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 253,00
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25/06/2025 14:55
Juntado(a)
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28/05/2025 11:27
Juntada de Petição
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27/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 253,00
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07/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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23/04/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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23/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 10:51
Juntada de Petição
-
27/03/2025 18:18
Juntado(a)
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26/03/2025 17:39
Suspensão Condicional do Processo
-
26/03/2025 17:39
Juntado(a)
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21/03/2025 13:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/03/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/03/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 64
-
25/02/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/02/2025 14:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:43
Juntado(a)
-
17/02/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
17/02/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:14
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/02/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/01/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
23/01/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
23/01/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 16:44
Determinada a intimação
-
13/12/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/12/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/12/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/12/2024 13:52
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - cancelada - Local Sala de Audiências - 16/12/2024 16:10. Refer. Evento 24
-
10/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/12/2024 13:16
Despacho
-
09/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
25/09/2024 08:11
Juntada de Petição
-
21/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/09/2024 16:10
Juntado(a)
-
03/09/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2024 16:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 08:19
Decisão interlocutória
-
23/08/2024 18:18
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de Audiências - 16/12/2024 16:10
-
01/05/2024 09:46
Juntada de Petição
-
14/12/2023 15:47
Juntado(a)
-
24/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:00
Juntada de Petição
-
27/06/2023 14:12
Juntada de Petição
-
24/03/2023 17:42
Juntado(a)
-
03/08/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 16:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/07/2022 16:15
Recebida a denúncia
-
29/06/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/06/2022 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/06/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 14:48
Juntado(a)
-
22/06/2022 18:06
Juntado(a)
-
01/06/2022 11:48
Decisão interlocutória
-
08/04/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:45
Distribuído por dependência - Número: 00147620220158240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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