TJSC - 5017924-23.2021.8.24.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:47
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV4 -> GCIV0401
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18/08/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5017924-23.2021.8.24.0045/SC APELANTE: MARILDA APARECIDA FELIX RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA BATISSOCO MANZATTO (OAB SP377444)APELADO: BROGNOLI IMOVEIS GRUPO BROGNOLI LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158)ADVOGADO(A): SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174)ADVOGADO(A): ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta por MARILDA APARECIDA FELIX RODRIGUES contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça, que julgou improcedentes os seus pedidos formulados nos autos da "ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais e pedido liminar ". Compulsando-se os autos, extrai-se do "Contrato de Prestação de Serviços de Administração de Imóvel" celebrado entre as partes, que a apelante outorgou mandato à apelada, conferindo a esta poderes amplos e gerais para a administração do aluguel de seu imóvel.
Verifica-se, conforme o laudo de vistoria final, que a locação teria causado diversos danos ao imóvel.
Na ação de origem, a proprietária, ora apelante, busca a responsabilização da imobiliária pelos referidos prejuízos.
Por outro lado, a própria imobiliária, atuando em nome da apelante, ajuizou a ação de cobrança n. 5004974-45.2022.8.24.0045, em desfavor da então inquilina, na qual pleiteia o ressarcimento dos mesmos danos ora discutidos.
Diante desse contexto, constata-se a existência de prejudicialidade externa entre as demandas, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
Assim, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a matéria, em observância ao princípio do contraditório e à vedação de decisões surpresa, conforme dispõe o art. 10 do CPC. - 
                                            
24/07/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0401 -> CAMCIV4
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23/07/2025 18:03
Despacho
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23/07/2025 17:40
Retirada de pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: 07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 15:00<br>Sequencial: 201<br>
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/07/2025<br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 15:00</b>
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22/07/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5017924-23.2021.8.24.0045/SC (Pauta: 201) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE: MARILDA APARECIDA FELIX RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA BATISSOCO MANZATTO (OAB SP377444) APELADO: BROGNOLI IMOVEIS GRUPO BROGNOLI LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) ADVOGADO(A): SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) ADVOGADO(A): ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025.
Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente - 
                                            
21/07/2025 12:21
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2025
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18/07/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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18/07/2025 14:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 15:00</b><br>Sequencial: 201
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19/03/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0401
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19/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:00
Remessa Interna para Revisão - GCIV0401 -> DCDP
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18/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 98 do processo originário (10/02/2025). Guia: 9667746 Situação: Baixado.
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18/03/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 98 do processo originário (10/02/2025). Guia: 9667746 Situação: Baixado.
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18/03/2025 15:35
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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