TJSC - 5005623-07.2025.8.24.0012
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Cacador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:08
Juntada de Petição
-
29/08/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2025 12:58
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 09:33
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliações 1ª Vara - 26/08/2025 08:20. Refer. Evento 10
-
26/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/08/2025 15:27
Juntada de Petição - ADAGIO TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA (SC008348 - ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN / SC007523 - NEOBERTO GERALDO BALESTRIN)
-
25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
04/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2025 09:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 12:47
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliações 1ª Vara - 26/08/2025 08:20
-
28/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005623-07.2025.8.24.0012/SC AUTOR: CLEMERSON CESCAADVOGADO(A): PATRICIA COLUSSI DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC043193)ADVOGADO(A): SANDRO DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC029406) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos legais previstos na Lei 9.099/1995, aplicando-se ao feito o rito do Juizado Especial Cível. 1.1.
Da Justiça Gratuita Em caso de pedido de assistência judiciária gratuita, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção.
Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel.
Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. 2.
Cite-se a parte requerida na forma do art. 18 da Lei 9.099/1995, intimando-a para comparecer à audiência de conciliação designada pelo Cartório do Juizado Especial, com a advertência de que o comparecimento é pessoal e obrigatório, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, exceto se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099/95. Se for pessoa jurídica, poderá ser representada por preposto (conforme Enunciado 20 do Fonaje), vedada a acumulação simultânea de preposto e advogado na mesma pessoa (consoante Enunciado 98 do Fonaje - art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB). 3. Intime-se a parte autora para comparecimento à solenidade, cientificando-a de que a ausência injustificada importará em extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/1995).
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá obrigatoriamente ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje). 4.
Na ocasião, se não houver acordo e não se optando por formas alternativas de resolução do conflito: a) a parte requerida deverá apresentar até o encerramento da audiência de conciliação sua contestação, de forma oral ou escrita, sob pena de revelia, informando se pretende a produção de prova oral, especificando-as e demonstrando a sua necessidade, sob pena de preclusão; b) a parte requerente poderá ofertar de imediato a réplica, se for o caso, ou ficará desde logo intimada para, no prazo de 10 dias, ofertá-la, ocasião em que deverá igualmente esclarecer seu interesse na produção de prova oral, especificando o rol de testemunhas, sob pena de desistência tácita e encaminhamento dos autos para o julgamento antecipado do mérito. 5.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, retornem conclusos. 6. Desde logo autorizo a utilização da ferramenta WhatsApp para os atos de citação/cientificação/intimação, buscando dar efetividade aos feitos desta Unidade, com fundamento nos termos da Circular 222/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do TJSC, desde que cumpridas as formalidades necessárias elencadas na normativa indicada. -
24/07/2025 05:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 00:22
Determinada a citação
-
22/07/2025 04:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002299-60.1999.8.24.0027
Estado de Santa Catarina
Treitinger Industria e Comercio de Madei...
Advogado: Jose Hamilton Rujanoski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 11:57
Processo nº 5082864-53.2024.8.24.0930
Banco Bmg S.A
Angelita dos Santos
Advogado: Jose Guilherme Dambros Miranda
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2025 11:34
Processo nº 5082864-53.2024.8.24.0930
Angelita dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Jessica Aparecida Rescigno de Franca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2024 13:44
Processo nº 5000885-68.2025.8.24.0143
Leopoldo Mees
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 15:38
Processo nº 5020076-16.2023.8.24.0064
Mara Leticia Radin
Municipio de Sao Jose-Sc
Advogado: Leonardo Reis de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2023 19:12