TJSC - 5003756-71.2022.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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20/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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19/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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18/08/2025 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:56
Decisão interlocutória
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08/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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07/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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17/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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15/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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15/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 18:35
Juntado(a)
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15/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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10/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003756-71.2022.8.24.0080/SC EXEQUENTE: EPJ - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): DANIELLI FERREIRA DAL ZOT (OAB SC059031) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Do pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper).
O referido sistema foi desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 do CNJ, cujo intuito é facilitar a investigação patrimonial, procurando ativos em posse de pessoa física ou jurídica, para satisfação de débitos em processos judiciais. A ferramenta atua em um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença.
De acordo como último relatório divulgado pelo programa "Justiça em Números" do CNJ, dos 75 milhões de processos em andamento no Brasil quase quarenta milhões são cumprimentos de sentença ou execuções forçadas.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, o Provimento CGJ n. 49, de 21.10.2022, inseriu o Apêndice XXIX no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, disciplinando o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. O Apêndice XXIX assim dispõe: "Art. 1º Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é o sistema que permite investigação patrimonial centralizada e unificada, com acesso a diversas bases de dados abertas e fechadas. Art. 2º A utilização do sistema pressupõe a habilitação do usuário, por meio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Corregedoria-Geral da Justiça, via formulário disponível no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, Serviços Externos, Sistemas do CNJ, observados os seguintes critérios: I - os magistrados com acesso aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça já estão cadastrados no Sniper; II - os assessores vinculados ao gabinete de juiz serão por este autorizados; III - os servidores de cartório serão autorizados pelo juiz da vara ou, quando não vinculados a uma unidade específica, pelo diretor do foro; IV - o autorizado, ou seu sucessor, ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada ou demitida ou não mais necessitar do acesso; V - a prévia decisão do juiz, que deverá ser lançada no sistema informatizado; VI - o usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema. Art. 3º Usuários autorizados poderão acessar com o seu login único da Plataforma Digital do Poder Judiciário ou credenciais gov.br (nível prata ou ouro). Além do mais, no "Manual do Usuário", acessível por meio da página eletrônica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, encontram-se as seguintes informações detalhadas acerca do SNIPER: "O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper foi desenvolvido no âmbito do Justiça 4.0: Inovação e Efetividade na realização da Justiça para Todos, projeto de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional da Justiça - CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
A tecnologia do Sniper contribui para o fortalecimento da estratégia de atuação da Justiça na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, e pretende contribuir também para a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução, tornando a Justiça mais efetiva.
Trata-se de um sistema que organiza e apresenta dados de forma a facilitar a investigação patrimonial, que é o tipo de investigação que procura ativos em posse de uma pessoa física ou jurídica, ou em posse de um grupo de pessoas, apoiando o usuário do sistema em atividades de recuperação de ativos para satisfação de débitos em processos judiciais.
A ferramenta permite o cruzamento de informações contidas em bases de dados diferentes, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), que seriam dificilmente perceptíveis por uma simples análise documental.
Em um contexto de execução de débitos, a investigação patrimonial tem como objetivo identificar ativos em posse do devedor e das pessoas com as quais o devedor mantém relações econômicas, direta ou indiretamente.
A investigação patrimonial coloca em foco também as pessoas físicas e jurídicas que constituem a rede de relações do devedor principal, porque ativos importantes para a satisfação dos débitos podem estar ocultos através dessas relações.
Também é possível que, através da confusão patrimonial existente em uma rede de relações, aconteça uma blindagem ou ocultação de patrimônio.
Em alguns casos, a ocultação patrimonial pode ocorrer no âmbito de um grupo econômico.
A visualização gráfica das relações jurídicas apresentada pelo Sniper pode auxiliar na identificação desse grupo econômico, apoiando o usuário do sistema no processo de recuperação de ativos.
Outras informações apresentadas pelo Sniper, que incluem dados sobre bens e processos vinculados às pessoas físicas ou jurídicas, também contribuem para a investigação patrimonial e recuperação de ativos.(...).
A ferramenta é acessível via Web e é capaz de armazenar informações sobre centenas de milhões de registros (pessoas físicas, jurídicas, bens, processos, dentre outros).
Em termos simples, a tecnologia envolve um banco de dados para guardar as informações sobre os objetos e um banco de grafos que realiza vínculos entre eles.
Além disso, o Sniper está preparado para receber qualquer base de dados de interesse, permitindo que as capacidades de investigação da ferramenta sejam ampliadas.
O Sniper está integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br, portanto, magistrados e servidores estão aptos acessar o sistema mediante autenticação na PDPJ-Br e aceite prévio do termo de compromisso e responsabilidade do usuário.".
Dito isto, o SNIPER é uma ferramenta tecnológica colocada à disposição das partes para agilizar e simplificar a tarefa de investigação patrimonial, já tendo sido implementada, inclusive no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
A ferramenta em destaque também já se encontra disponível para uso, podendo ser acessada pelo magistrado ou por servidor por ele autorizado pelo sítio "http://marketplace.pdpj.jus.br", conforme orientações constantes da página do CNJ.
Logo, sendo sistema colocado à disposição das partes para abreviar o tempo de trâmite processual, o deferimento da medida postulada é impositivo.
Isto posto: I) DEFIRO o requerimento e, por conseguinte, determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com a finalidade de localizar patrimônio em nome da parte executada passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
II) Após, intime-se a parte exequente sobre o resultado da consulta para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito.
Do pedido de utilização do sistema PREVJUD Defiro a utilização do sistema PREVJUD, por meio do qual é possível obter acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo (art. 1º, § 1º, II, Provimento nº 53/2022), visando à consulta de informações laborais e previdenciárias do executado.
Nesse sentido, extrai-se do Apêndice XXXI do CNCGJ, com redação acrescentada por meio do Provimento n. 53/2022: Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022).
Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022).
Realize-se consulta e junte-se aos autos: (i) declaração de benefício, (ii) o extrato do CNIS.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para tomar ciência do conteúdo e manifestar-se nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Do pedido para expedição de ofício ao CAGED O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED registra informações acerca de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consoante extraio da sua descrição no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, certo é que o CAGED não aponta a existência ou não de bens, razão pela qual INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao referido cadastro. Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:40
Determinada a intimação
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03/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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30/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:41
Juntado(a)
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28/04/2025 18:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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28/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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28/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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24/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:44
Decisão interlocutória
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12/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
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11/03/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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10/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:40
Juntado(a)
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03/12/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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03/12/2024 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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03/12/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:17
Decisão interlocutória
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09/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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07/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/10/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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04/10/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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03/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 15:09
Decisão interlocutória
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02/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
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01/08/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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17/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8354146, Subguia 4266133 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,01
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16/07/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 88
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16/07/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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16/07/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2024 20:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8354146, Subguia 4266133
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16/07/2024 20:11
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - Guia 8354146 - R$ 17,01
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16/07/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 15:44
Decisão interlocutória
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15/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
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12/07/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:59
Juntado(a)
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14/05/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/05/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/05/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:01
Decisão interlocutória
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11/03/2024 13:45
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:45
Juntado(a)
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08/03/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/03/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 15:06
Decisão interlocutória
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07/03/2024 13:29
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/02/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 18:14
Juntado(a)
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08/11/2023 13:41
Juntado(a)
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01/11/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/11/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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31/10/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 13:18
Decisão interlocutória
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31/10/2023 13:02
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 253,76
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20/09/2023 17:26
Expedição de Alvará
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19/09/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000025388730. Valor transferido: R$ 253,27
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15/09/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000025388936. Valor transferido: R$ 0,32
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15/09/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/09/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2023 14:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 07/08/2023
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07/08/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: VANESSA DA SILVA MORAES
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04/08/2023 13:42
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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04/08/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6131456, Subguia 3188519 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
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03/08/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/08/2023 14:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6131456, Subguia 3188519
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03/08/2023 14:31
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - Guia 6131456 - R$ 15,68
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/06/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 15:32
Juntado(a)
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11/05/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/05/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/05/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 17:01
Decisão interlocutória
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29/03/2023 18:21
Conclusos para decisão
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29/03/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/03/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 02:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2023 09:36
Juntada de Petição
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11/01/2023 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 11/01/2023
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25/08/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: EDSON AUGUSTO BEDATTY DA LUZ (por substituição em 30/11/2022 16:16:00)
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25/08/2022 17:26
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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19/08/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4033895, Subguia 2150052 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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11/08/2022 09:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4033895, Subguia 2150052
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11/08/2022 09:52
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - Guia 4033895 - R$ 13,89
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11/08/2022 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2022 19:27
Expedição de ofício - 1 carta
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06/06/2022 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2022 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 16:44
Decisão interlocutória
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06/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
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06/06/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3630430, Subguia 1951029 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 291,15
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03/06/2022 16:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3630430, Subguia 1951029
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03/06/2022 16:43
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - Guia 3630430 - R$ 291,15
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03/06/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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