TJSC - 5067316-56.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067316-56.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
15/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:00
Decisão interlocutória
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09/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067316-56.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:33
Juntado(a)
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08/04/2025 18:17
Decisão interlocutória
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08/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/04/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 13:16
Decisão interlocutória
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03/04/2025 04:18
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/12/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/12/2024 14:57
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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19/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 13:49
Decisão interlocutória
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03/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
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03/12/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/12/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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22/10/2024 17:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALFREDO CAMPOS NETO)
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22/10/2024 13:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/09/2024 07:43
Juntada de Certidão
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11/09/2024 06:58
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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05/07/2024 14:12
Decisão interlocutória
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20/03/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2024 07:11
Conclusos para decisão
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19/03/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 14:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/04/2023 11:03
Conclusos para decisão
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21/03/2023 11:02
Juntada de Petição
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19/03/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2022 11:05
Determinada a intimação
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10/10/2022 17:08
Conclusos para decisão
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22/09/2022 16:20
Distribuído por dependência - Número: 03031435420168240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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