TJSC - 5039054-91.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/09/2025 20:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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06/09/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte DJOHN LENONN BROSOWSKY, Guia 11318046, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExtern
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06/09/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 20:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DJOHN LENONN BROSOWSKY - Guia 11318046 - R$ 307,78
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06/09/2025 20:47
Custas Satisfeitas - Parte: CESAR E KAPPAUN ADVOGADOS ASSOCIADOS
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06/09/2025 10:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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06/09/2025 09:35
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.260,44
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15/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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14/08/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 14/08/2025 17:30:27
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14/08/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 19:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 16:46
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039054-91.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CESAR E KAPPAUN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
21/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.239,87
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 04:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2025 22:05
Determinada a intimação
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21/03/2025 06:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:24
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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20/03/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 11:24
Distribuído por dependência - Número: 50675454520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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