TJSC - 5082894-54.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082894-54.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
12/08/2025 16:47
Decisão interlocutória
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12/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:44
Juntada de Petição
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11/08/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082894-54.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:45
Decisão interlocutória
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17/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:01
Juntada de Petição
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082894-54.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/06/2025. -
23/06/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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17/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:02
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/05/2025
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17/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ. Justiça gratuita: Requerida.
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17/06/2025 14:40
Distribuído por dependência - Número: 51503358620248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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