TJSC - 5001481-79.2025.8.24.0910
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/08/2025 02:59 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57 
- 
                                            27/08/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001481-79.2025.8.24.0910/SC IMPETRANTE: ALDAIR DA SILVAADVOGADO(A): ELIANE DE CACE DA SILVA COSTA (OAB PR079389)IMPETRANTE: IVETE GARCIA DA SILVAADVOGADO(A): ELIANE DE CACE DA SILVA COSTA (OAB PR079389) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ALDAIR DA SILVA e IVETE GARCIA DA SILVA, nos quais alegam, em síntese, a existência de erro material e contradição na decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sustentando que houve análise superficial ou incorreta dos documentos apresentados. É o breve relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Inicialmente, cumpre destacar que os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo essas as únicas hipóteses de cabimento do presente recurso.
 
 Os embargos devem ser conhecidos, porém rejeitados.
 
 Embora haja divergência quanto à quantidade de imóveis mencionados, a documentação acostada aos autos — especialmente os extratos bancários — revela que os embargantes auferem rendimentos mensais superiores a três salários mínimos.
 
 Aldair recebe benefício previdenciário de R$ 4.025,31 e previdência complementar de R$ 1.772,68, enquanto Ivete percebe R$ 3.932,28 a título de benefício previdenciário e R$ 903,76 de previdência complementar.
 
 Ademais, o núcleo familiar dispõe de outras reservas financeiras, tais como: Ourocap mensal de R$ 4.345,31; BB CDB Rende Fácil no valor de R$ 19.452,98; outro Ourocap mensal de R$ 1.255,00; aplicação em renda fixa no Santander de R$ 4.980,47; depósito judicial de R$ 44.287,73; além da posse de veículo automotor modelo Pulse, avaliado em R$ 113.000,00.
 
 Tais elementos são suficientes para afastar a alegação de hipossuficiência econômica do núcleo familiar, evidenciando capacidade financeira incompatível com o benefício da gratuidade da justiça.
 
 A decisão impugnada, embora não tenha atendido à expectativa dos embargantes, não apresenta qualquer vício de contradição ou omissão, uma vez que se fundamenta em elementos concretos constantes dos autos, os quais não comprovam a alegada insuficiência de recursos.
 
 Ante o exposto, conheço e rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e, com fundamento no art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/1995, determino, pela derradeira vez, o recolhimento do preparo recursal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
- 
                                            26/08/2025 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/08/2025 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/08/2025 16:29 Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos 
- 
                                            19/08/2025 17:21 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração 
- 
                                            19/08/2025 17:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            14/08/2025 18:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            12/08/2025 01:40 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            11/08/2025 10:09 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42 
- 
                                            11/08/2025 04:07 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10988188, Subguia 5751284 
- 
                                            11/08/2025 04:07 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 28/07/2025 15:37:10) 
- 
                                            07/08/2025 02:42 Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42 
- 
                                            06/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42 
- 
                                            04/08/2025 19:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            04/08/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/08/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/08/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/08/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/08/2025 18:00 Determinada a intimação 
- 
                                            01/08/2025 15:20 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29 
- 
                                            01/08/2025 15:17 Juntada de Petição 
- 
                                            30/07/2025 02:42 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29 
- 
                                            30/07/2025 01:27 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/07/2025 01:27 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            29/07/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29 
- 
                                            28/07/2025 15:37 Juntada - Guia Gerada - ALDAIR DA SILVA - Guia 10988188 - R$ 303,30 
- 
                                            28/07/2025 15:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVETE GARCIA DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida. 
- 
                                            28/07/2025 15:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDAIR DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida. 
- 
                                            28/07/2025 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/07/2025 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/07/2025 13:40 Gratuidade da justiça não concedida 
- 
                                            25/07/2025 17:14 Conclusos para decisão com Petição 
- 
                                            25/07/2025 15:31 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17 
- 
                                            22/07/2025 18:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            18/07/2025 03:02 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17 
- 
                                            17/07/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17 
- 
                                            17/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5001481-79.2025.8.24.0910 distribuido para 3ª Turma Recursal na data de 15/07/2025.
- 
                                            16/07/2025 17:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            16/07/2025 17:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            16/07/2025 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/07/2025 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/07/2025 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/07/2025 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/07/2025 17:08 Determinada a intimação 
- 
                                            15/07/2025 18:56 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/07/2025 18:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/07/2025 18:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVETE GARCIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            15/07/2025 18:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDAIR DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            15/07/2025 18:48 Distribuído por sorteio 
- 
                                            15/07/2025 17:17 Remetidos os Autos - DCDP -> DRI 
- 
                                            15/07/2025 17:09 Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0302 -> DCDP 
- 
                                            15/07/2025 17:09 Determina redistribuição por incompetência 
- 
                                            14/07/2025 14:56 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0302 
- 
                                            14/07/2025 14:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/07/2025 13:31 Remessa Interna para Revisão - GCOM0302 -> DCDP 
- 
                                            13/07/2025 15:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVETE GARCIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            13/07/2025 15:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDAIR DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            13/07/2025 15:20 Distribuído por sorteio - (GCOM0302) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082728-22.2025.8.24.0930
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Dirlete Burnier
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 11:03
Processo nº 5019438-24.2024.8.24.0039
Enio Ruan Machado Mistura 01221799940
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2024 18:02
Processo nº 5026182-78.2024.8.24.0930
Banco Santander (Brasil) S.A.
Vogel &Amp; Pezenatto Comercio Varejista Ltd...
Advogado: Sirlei Maria Rama Vieira Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2024 12:04
Processo nº 0025016-05.2013.8.24.0018
Joao Pedro de Moura
Cladir Anziliero
Advogado: Matheus Fernando Reginato
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/10/2013 13:00
Processo nº 5064056-63.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Carlinhos Feix
Advogado: Gustavo Henrique Andreatta Costella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 17:40