TJSC - 5008503-40.2025.8.24.0054
1ª instância - Vara da Familia, Orfaos, Sucessoes, Inf Ncia e Juventude da Comarca de Rio do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 18:54
Expedição de Termo de Compromisso
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5008503-40.2025.8.24.0054/SC REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ALDO SEVEGNANI (Inventariante)ADVOGADO(A): FÁBIO JOSÉ SOAR (OAB SC011732)ADVOGADO(A): MARCOS SÁVIO ZANELLA (OAB SC008707)ADVOGADO(A): RAFAELA MARCHI (OAB SC061822) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a emenda à inicial (evento 16). 2. Ressalta-se que em ações de inventário e arrolamento de bens, a necessidade de vir a juízo encontrava-se restrita àquelas situações em que os herdeiros divergiam quanto à partilha de bens ou existia interesse de incapaz.
Notadamente quanto ao impeditivo do inventário extrajudicial em razão da existência de interesse de incapaz, a questão fora suplantada recentemente, nos termos dos Provimentos nº 11 de 24/02/2023 e nº 27 de 27/04/2023 e de acordo com o art. 1.230 do Código de Normas da Corregedoria Geral do foro extrajudicial.
Fica facultada à parte a possibilidade de realizar o inventário extrajudicialmente, caso seja de seu interesse, postulando, a tempo e modo, a extinção do presente feito, caso assim o faça. 3. Nomeio o requerente como inventariante.
Lavre-se o competente termo de compromisso. 4. Fica intimada a parte inventariante, na pessoa de seu advogado, para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do compromisso (CPC, art. 620) e os seguintes documentos: a) plano de partilha, especificando-se, de forma detalhada, a qualificação completa dos herdeiros e meeira (o) (se existir), os bens e seus respectivos valores, bem como a cota parte que caberá a cada um deles; b) certidões negativas, em nome do falecido, das Fazendas Federal, Estadual e Municipal (caso existam bens fora deste Município, deverão ser juntadas também as certidões negativas respectivas); c) comprovante de recolhimento do imposto causa mortis; d) certidões de casamento e/ou de nascimento atualizadas dos herdeiros e cópia dos documentos pessoais com foto (RG ou CNH); e) procurações dos herdeiros e de seus respectivos cônjuges, se casados pelo regime da comunhão universal; f) cópias da matrículas atualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis; g) laudo de avaliação do(s) imóvel(is) que pretende inventariar, firmado por corretor(a) de imóveis. h) documento do(s) veículo(s) a inventariar, bem como o dossiê do Detran-SC e a avaliação pela tabela FIPE; i) laudo contábil de eventuais empresas deixadas pelo de cujus; j) demais documentos que se fizerem necessários. 5.
A parte inventariante deverá, ainda, proceder à consulta na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), por meio de acesso ao endereço eletrônico "www.ecensec.org.br", na opção "busca de testamento", a fim de aferir a existência ou não de testamento em nome do autor da herança.
Em caso positivo, deverá ser citado, igualmente, o testamenteiro, nos termos do item anterior. 6. Feitas as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e partilha o cônjuge, os herdeiros e os legatários.
O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259 (CPC, art. 626, § 1º).
O prazo para contestar e/ou impugnar é de 15 dias (CPC, art. 627). 7.
Sobrevindo o recolhimento do ITCMD, intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) para manifestar-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 626 e 629 do Código de Processo Civil). 8. Havendo interesse de incapazes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público (CPC, art. 626). 9. Intime-se. -
18/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 09:37
Decisão interlocutória
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15/08/2025 17:31
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008503-40.2025.8.24.0054 distribuido para Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude da Comarca de Rio do Sul na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5008503-40.2025.8.24.0054/SC REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ALDO SEVEGNANI (Inventariante)ADVOGADO(A): FÁBIO JOSÉ SOAR (OAB SC011732)ADVOGADO(A): MARCOS SÁVIO ZANELLA (OAB SC008707)ADVOGADO(A): RAFAELA MARCHI (OAB SC061822) ATO ORDINATÓRIO A parte autora fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
A solicitação de parcelamento de custas iniciais e intermediárias no boleto deve ser dirigida ao Juiz do processo. Quando emitida a guia de pagamento o sistema eproc gerará um link de pagamento que direcionará o uruário para a página do sistema ERP, onde será possível escolher o pagamento entre boleto ou cartão.O link estará disponível na área de custas e nos eventos do processo. É possível realizar o parcelamento por meio de cartão de crédito em até 12 (doze) parcelas, acessando a consulta e pagamento de custas e outros débitos e selecionando a opção de pagar com cartão.
Outras questões podem ser verificadas no link que segue: https://www.tjsc.jus.br/custas -
22/07/2025 19:09
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10939679, Subguia 5723583 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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22/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:05
Link para pagamento - Guia: 10939679, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5723583&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5723583</a>
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22/07/2025 11:05
Juntada - Guia Gerada - ALDO SEVEGNANI - Guia 10939679 - R$ 303,30
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22/07/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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