TJSC - 0005804-64.2007.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 11:23
Juntada de Certidão
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09/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
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09/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:11
Baixa Definitiva
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07/05/2024 14:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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07/05/2024 14:57
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 38. Parte: A & G INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA
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07/05/2024 14:57
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 38. Rateio de 100%. Parte: COMERCIO E REPRESENTACOES BENUTI LTDA
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06/05/2024 18:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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06/05/2024 18:43
Transitado em Julgado
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22/03/2024 18:03
Declarada decadência ou prescrição
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04/03/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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26/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/09/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/12/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005804-64.2007.8.24.0064/SC EXEQUENTE: COMERCIO E REPRESENTACOES BENUTI LTDA EXECUTADO: A & G INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA EDITAL Nº 310042896399 Intimando(a)(s): COMERCIO E REPRESENTACOES BENUTI LTDA, CNPJ: 72.***.***/0001-00 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADAS(S) que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas e, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
Ainda, fica INTIMADA(S) para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre eventual prescrição, tendo em vista o tempo em que o processo permaneceu arquivado administrativamente, bem como, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado, na forma da lei. -
15/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2023
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05/06/2023 14:12
Expedição de Edital
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11/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:46
Juntada de íntegra do processo
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17/01/2021 01:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/04/2016 09:37
Arquivado administrativamente - Caixa nº 076-A
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19/04/2016 09:23
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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16/05/2008 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1444
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15/05/2008 12:00
Aguardando outros
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29/01/2008 12:00
Juntada de petição - Relação 20/2008
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23/01/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0020/2008 Data da Publicação: 23/01/2008 Número do Diário: 367 Página:
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18/01/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0020/2008 Teor do ato: Cumprindo o requerimento efetuado pela parte Exeqüente, este juízo formalizou requerimento de bloqueio de valores junto ao Banco Central através do convênio intitulado "BACENJUD", no entanto, não res
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14/01/2008 12:00
Aguardando manifestação do Autor - Esc 02 B
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11/01/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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18/12/2007 12:00
Despacho outros - Cumprindo o requerimento efetuado pela parte Exeqüente, este juízo formalizou requerimento de bloqueio de valores junto ao Banco Central através do convênio intitulado "BACENJUD", no entanto, não restou exitosa a penhora de valores. Ante
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05/10/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/10/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/08/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/07/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Juiz Vai O
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12/06/2007 12:00
Aguardando manifestação do Autor - Esc. 23 - A
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12/06/2007 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias.
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12/06/2007 12:00
Juntada de mandado
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12/06/2007 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório (c/ Carla).
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08/06/2007 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - Penhora Negativa - Bens que Guarnecem a Residência
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18/05/2007 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 11/06/2007
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16/05/2007 12:00
Aguardando outros
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03/05/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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30/04/2007 12:00
Despacho outros - Cite-se a parte Executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento, nos termos do artigo 652 do CPC, alterado pela Lei 11.382/06. Deverá constar no mandado o prazo para embargos que é de 15 (quinze) dias, a contar da junta
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24/04/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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24/04/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/04/2007 12:00
Aguardando outros - Remessa ao gabinete
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19/04/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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13/04/2007 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2007
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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