TJSC - 5003191-65.2023.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO02CV -> TJSC
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003191-65.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDAADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em atenção à regra do art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil, ausente argumento fático ou jurídico a dar azo à convicção diversa, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. 2.
Contrarrazões já apresentadas. 3.
Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
21/08/2025 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11078129, Subguia 5802456
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21/08/2025 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 56 - Link para pagamento - 07/08/2025 20:38:05)
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13/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 03:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 54. Guia: 11078129 Situação: Em aberto.
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07/08/2025 20:38
Juntada - Guia Gerada - O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA - Guia 11078129 - R$ 685,36
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07/08/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003191-65.2023.8.24.0018/SCEXEQUENTE: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDAADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)SENTENÇA3.
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer a inexigibilidade do título, e, em consequência, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação de execução de título extrajudicial, com fulcro nos arts. 485, IV, e 803, I, ambos do CPC. Diante do acolhimento da exceção de pré-executividade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador do executado no percentual?de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado,?arquive-se com as cautelas de estilo. -
15/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/06/2025 05:03
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/02/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:58
Despacho
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11/11/2024 06:17
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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22/07/2024 15:44
Juntado(a)
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22/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 00:09
Juntada de Petição
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18/07/2024 00:06
Juntada de Petição
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15/07/2024 10:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
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15/07/2024 10:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADEMIR JOSE GONCALVES TRINDADE)
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15/07/2024 10:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/07/2024 17:29
Juntada de Petição - ADEMIR JOSE GONCALVES TRINDADE (DPE-RMSANTOS - RENATO MORENO DOS SANTOS)
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07/06/2024 17:48
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
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04/04/2024 17:56
Despacho
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04/03/2024 15:59
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/11/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 18:08
Despacho
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21/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/05/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: FABIO BALDISSERA
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21/03/2023 14:05
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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20/03/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5228847, Subguia 2736778 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 181,11
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16/03/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2023 17:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5228847, Subguia 2736778
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16/03/2023 17:41
Juntada - Guia Gerada - O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES EIRELI - Guia 5228847 - R$ 181,11
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:10
Despacho
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13/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
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09/02/2023 17:36
Distribuído por dependência - Número: 50225065020218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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