TJSC - 5003393-21.2025.8.24.0940
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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14/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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13/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:18
Decisão interlocutória
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30/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
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11/07/2025 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSVEFE01 para FNSUREF03)
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10/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003393-21.2025.8.24.0940/SC EMBARGANTE: ALESSANDRO FERNANDES DA ROSAADVOGADO(A): ANTONIO ROBERTO DE GODOY FILHO (OAB SC031956) DESPACHO/DECISÃO 1. Esta Unidade atende apenas o executivo fiscal estadual, nos termos da Resolução TJ n. 35/2023, recentemente alterado pela Resolução n. 27/2024: Art. 1º Fica transformada a Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da comarca da Capital, instalada pela Resolução TJ n. 31 de 20 de outubro de 2010, em Vara de Execução Fiscal Estadual, vinculada administrativamente à comarca da Capital, no Fórum Desembargador Rid Silva (Foro Central).
Art. 2º O juiz de direito da Vara de Execução Fiscal Estadual terá competência privativa para: I - processar e julgar: a) as execuções fiscais ajuizadas pelo Estado de Santa Catarina ou suas autarquias em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 20 de setembro de 2023, bem como os embargos e as ações a elas conexas; e b) os pedidos de cumprimento de sentença ajuizados pelo Estado de Santa Catarina ou suas autarquias referentes a suas decisões; e II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias no âmbito de sua competência. 2.
A Unidade Regional de Execução Fiscal Municipal (anteriormente denominada Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais) (Resolução TJ n. 12/2019 e 35/2023) é competente para as execuções fiscais municipais dos seguintes municípios: Araquari, Araranguá, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Biguaçu, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Criciúma, Florianópolis, Garopaba, Gaspar, Guaramirim, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Navegantes, Palhoça, Penha, Porto Belo, Rio Negrinho, São Francisco do Sul, São José, Tijucas, Timbó e Urussanga.
As execuções fiscais municipais não abrangidas pela competência da Unidade Regional de Execução Fiscal Municipal devem ser julgadas e processadas nas respectivas Comarcas de origem. 3. Portanto, DECLARO de ofício a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação (CPC, art. 64, § 1º), o que faço com fundamento no art. 2º, II, da Resolução TJ nº 35/2023. E, em consequência disso, DETERMINO a remessa imediata dos autos à Unidade Regional de Execução Fiscal, por se tratar de embargos a execução fiscal do Município de Itajaí.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. - 
                                            
08/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:47
Terminativa - Declarada incompetência
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02/07/2025 03:12
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 11:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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