TJSC - 5040348-81.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/09/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040348-81.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: BIANCA NUNES DE MOISES EDITAL Nº 310079761619 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): BIANCA NUNES DE MOISES, CPF: *84.***.*89-27, Rua das Cegonhas, 60 - Jardim Iririú - 89224151, Joinville/SC (Residencial), Rua do Ouro, 840 - Iririú - 89227002, Joinville/SC (Residencial) e RUA DEPUTADO LAURO CARNEIRO DE LOYOLA, 840 - IRIRIU - 89227250, Joinville/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 32.473,83.
Data do Cálculo: 21/03/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
18/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:30
Expedição de Edital
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09/06/2025 16:54
Juntada de Petição
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22/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:47
Determinada a intimação
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22/03/2025 06:03
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:19
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/05/2024
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21/03/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 17:19
Distribuído por dependência - Número: 03021895120198240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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