TJSC - 5009016-96.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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27/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:07
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 14:53
Juntada de Petição
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22/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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21/08/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AKEMI CARVALHO ARIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009016-96.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB RS046350)RÉU: AKEMI CARVALHO ARIMAADVOGADO(A): ROBSON TIBÚRCIO MINOTTO (OAB SC016380) DESPACHO/DECISÃO I - A sentença não analisou o requerimento de justiça gratuita.
Olhando a documentação encartada, vejo que o réu recebe valor relativamente superior a 3 salários mínimos.
Contudo, sua condição de saúde demanda gastos consideráveis, motivo pelo qual concedo a ele o beneplácito da justiça gratuita.
II - Em relação ao local de depósito do bem, a legislação não apresente a obrigação de o banco manter o veículo em local próximo à residência do réu.
Muitas cidades sequer possuem espaço adequado para o depósito do veículo.
Isso também demandaria à instituição financeira constituir múltiplos contratos de depósito ao invés de centralizar tudo em um local, em especial próximo ao do leiloeiro, o que gera grande ganho de eficiência.
Desta forma, por ter sido a busca e apreensão gerada pela inadimplência do réu, indefiro o requerimento para que o banco devolva o veículo para o Município de Forquilhinha-SC.
III - Renove-se a intimação do banco para apresentar os dados bancários para transferência dos valores depositados, em 15 dias. -
20/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:35
Despacho
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20/08/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AKEMI CARVALHO ARIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:55
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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20/08/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Transitado em Julgado - 15/08/2025 12:36:07)
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19/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 16:54
Juntada de Petição
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14/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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23/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AKEMI CARVALHO ARIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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22/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 18:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009016-96.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB RS046350) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão na qual o devedor, após a apreensão do veículo, efetuou o depósito dos valores que entende devidos e requereu a imediata devolução do bem.
No entanto, antes de proferir qualquer decisão a respeito da purgação da mora e da liberação do veículo apreendido, faz-se necessária a intimação do credor para que se manifeste a respeito dos cálculos e do depósito realizado pelo réu, sob pena de afronta ao princípio do contraditório.
A propósito: BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PURGAÇÃO DA MORA - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA FALAR SOBRE O CÁLCULO E PAGAMENTO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA - RECLAMO RECURSAL, PARA TANTO, PROVIDO. "Pena de incorrer em afronta ao princípio do contraditório, não é dado ao magistrado, em ação de busca e apreensão embasada nas disposições do Decreto-lei n. 911/69, uma vez purgada a mora, extinguir o processo sem propiciar ao credor qualquer manifestação sobre a conta e o depósito". (Apelação Cível n. 99.000318-3, de Mafra.
Relator: Des.
Trindade dos Santos).
Isso posto, INTIME-SE o autor para se manifestar sobre o cálculo e depósito efetuados, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao pedido do réu.
Havendo a anuência, deverá indicar o local onde se encontra o veículo, ficando autorizado a parte ré a promover sua retirada.
Após, retornem conclusos com urgência.
Publique-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:14
Despacho
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17/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 65.361,00
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14/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 17:06
Juntada de Petição - AKEMI CARVALHO ARIMA (SC016380 - ROBSON TIBÚRCIO MINOTTO)
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07/07/2025 17:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
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04/07/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: EDUARDO ARNS
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03/07/2025 19:34
Expedição de Mandado - FQACEMAN
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01/07/2025 09:51
Juntada de Petição
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27/06/2025 12:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10696369, Subguia 5586579 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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20/06/2025 16:24
Link para pagamento - Guia: 10696369, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5586579&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5586579</a>
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20/06/2025 16:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10696369 - R$ 33,04
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30/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:05
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/04/2025 13:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: LUIZA ESTEVAO PEREIRA
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21/02/2025 11:31
Expedição de Mandado - FQACEMAN
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11/02/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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11/02/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9599102, Subguia 5023817 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 15:46
Link para pagamento - Guia: 9599102, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5023817&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5023817</a>
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06/02/2025 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9599102, Subguia 4958891
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06/02/2025 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 22/01/2025 13:29:03)
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02/02/2025 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:08
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9599097, Subguia 4958889 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.817,32
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22/01/2025 13:29
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 9599102 - R$ 33,04
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22/01/2025 13:28
Link para pagamento - Guia: 9599097, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4958889&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4958889</a>
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22/01/2025 13:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 9599097 - R$ 1.817,32
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22/01/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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